O Ministério Público como “Quarto Poder”: relevância do reconhecimento para o sistema constitucional

O presente artigo aborda a possibilidade de reconhecimento do Ministério Público brasileiro como um “Quarto Poder” na ordem constitucional. Para tanto, investiga-se o surgimento da teoria da repartição das funções estatais, postulando elementos essenciais para a existência de um “Poder”. Em seguida,...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Santos, Igor Spock Silveira
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2016
País:Brasil
Institución:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Repositorio:Publicum
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/22787
Acceso en línea:https://www.e-publicacoes.uerj.br/publicum/article/view/22787
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Ministério Público
Separação dos Poderes
Freios e contrapesos
Hipertrofia
Quarto Poder
Brazilian Prosecutor’s Office
Separation of powers
Checks and balances
Hypertrophy
Fourth Branch.
Descripción
Sumario:O presente artigo aborda a possibilidade de reconhecimento do Ministério Público brasileiro como um “Quarto Poder” na ordem constitucional. Para tanto, investiga-se o surgimento da teoria da repartição das funções estatais, postulando elementos essenciais para a existência de um “Poder”. Em seguida, analisa-se a Constituição Federal brasileira e o novo arranjo que foi conferido ao Ministério Público, fazendo-se uma análise histórica do poder de acusar. Entende-se possível o reconhecimento pretendido e argumenta-se acerca da relevância (mais pragmática do que lógica) desta constatação, notadamente quanto à análise de sua relação com os demais Poderes, compondo o sistema de freios e contrapesos, e a necessidade de que a instituição observe o arranjo constitucional vigente, para que não utilize de sua proeminência constitucional para hipertrofiar seu próprio poder.