Natureza e direito nas Institutas de Gaio

Em uma famosa passagem de suas Institutas, o jurista romano Gaio dividiu o direito privado em duas partes: o direito civil e o direito dos povos. O primeiro é o direito criado pelo povo romano enquanto o segundo é o di-reito seguido por todas as nações. A despeito de sua origem clássica, os especial...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Storck, Alfredo Carlos
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2011
País:Brasil
Institución:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Repositorio:Repositório Institucional da UFRGS
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:www.lume.ufrgs.br:10183/164878
Acceso en línea:http://hdl.handle.net/10183/164878
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Gaio, séc. 2
Direito romano
Direito natural
Roman law
Natural law
Gaius
Nature
Descripción
Sumario:Em uma famosa passagem de suas Institutas, o jurista romano Gaio dividiu o direito privado em duas partes: o direito civil e o direito dos povos. O primeiro é o direito criado pelo povo romano enquanto o segundo é o di-reito seguido por todas as nações. A despeito de sua origem clássica, os especialistas discordam acerca do modo de interpretar essa tese. No início do século XX, historiadores como Michel Villey viram na distinção sinais da in-fluência da filosofia grega (estoica e mesmo aristotélica) entre os juristas romanos. Posteriormente Levy e mais recentemente Kelly contestaram essa afirmação e defenderam que filósofos e juristas possuíam, no período clássi-co, noções de natureza e direito natural completamente distintas. O objetivo desse artigo não está em provar a exata influência da filosofia grega entre os juristas, mas apenas em sugerir que não é possível fornecer uma interpreta-ção dos textos clássicos sem atribuir a eles uma concepção teórica do direito natural.