Natureza e direito nas Institutas de Gaio
Em uma famosa passagem de suas Institutas, o jurista romano Gaio dividiu o direito privado em duas partes: o direito civil e o direito dos povos. O primeiro é o direito criado pelo povo romano enquanto o segundo é o di-reito seguido por todas as nações. A despeito de sua origem clássica, os especial...
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2011 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da UFRGS |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:www.lume.ufrgs.br:10183/164878 |
| Acceso en línea: | http://hdl.handle.net/10183/164878 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Gaio, séc. 2 Direito romano Direito natural Roman law Natural law Gaius Nature |
| Sumario: | Em uma famosa passagem de suas Institutas, o jurista romano Gaio dividiu o direito privado em duas partes: o direito civil e o direito dos povos. O primeiro é o direito criado pelo povo romano enquanto o segundo é o di-reito seguido por todas as nações. A despeito de sua origem clássica, os especialistas discordam acerca do modo de interpretar essa tese. No início do século XX, historiadores como Michel Villey viram na distinção sinais da in-fluência da filosofia grega (estoica e mesmo aristotélica) entre os juristas romanos. Posteriormente Levy e mais recentemente Kelly contestaram essa afirmação e defenderam que filósofos e juristas possuíam, no período clássi-co, noções de natureza e direito natural completamente distintas. O objetivo desse artigo não está em provar a exata influência da filosofia grega entre os juristas, mas apenas em sugerir que não é possível fornecer uma interpreta-ção dos textos clássicos sem atribuir a eles uma concepção teórica do direito natural. |
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