Os efeitos do decreto-lei 201/67 sobre o mandato de prefeitos: de 1968 a 2016
Esta dissertação tem como objetivo estudar o controle concreto de constitucionalidade dos processos de crime comum contra prefeitos, definidos pelo art. 1º do Decreto-Lei 201/67, julgados pelo Supremo Tribunal Federal desde 1968 até 2016. Para tal, examinamos a literatura sobre o DL 201 e Poder Judi...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2018 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Fundação Getulio Vargas (FGV) |
| Repositorio: | Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.fgv.br:10438/23001 |
| Acceso en línea: | http://hdl.handle.net/10438/23001 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Decree-law 201/67 Strategy Concrete control of constitutionality Judicialization of politics Decreto-lei 201/67 Estratégia Controle concreto de constitucionalidade Judicialização da política Administração pública Brasil. (Decreto-lei n.201, de 27 de fevereiro de 1967) Crime contra a administração pública - Brasil Prefeitos - Estatuto legal, leis, etc - Brasil Responsabilidade penal |
| Sumario: | Esta dissertação tem como objetivo estudar o controle concreto de constitucionalidade dos processos de crime comum contra prefeitos, definidos pelo art. 1º do Decreto-Lei 201/67, julgados pelo Supremo Tribunal Federal desde 1968 até 2016. Para tal, examinamos a literatura sobre o DL 201 e Poder Judiciário nas áreas do direito, ciência política e administração pública. Coletamos do site do Supremo 190 casos de recursos, inquéritos e ações penais originárias referentes ao art.1º do DL 201. Os processos foram lidos e extraímos informações para montagem de uma base de dados que nos permitisse analisar o processo de judicialização desse instrumento jurídico. Nosso achado é que, em via de controle concreto como recurso somado a uma decisão precedente de ação penal originária do DL 201, entre 1971 e 1987, ocorreu uma judicialização do tipo arbitragem de interesses em conflito, criando uma jurisprudência sobre o DL 201 com força vinculante sobre a primeira instância, para 'salvar' os prefeitos de um suposto uso politizado desse Decreto-Lei em nível local. A partir de 2003, em controle concreto de ação penal originária, não constatamos força vinculante para o Supremo nem para instâncias inferiores. Ao assumir cargos de deputado federal e fazer o processo subir ao Supremo, os ex-prefeitos praticam uma judicialização como tática de oposição, que tem como conseqüência grande número de prescrições e arquivamentos desses processos, um aumento de decisões majoritárias dos órgãos colegiados e queda da correlação entre voto do relator e resultado do julgamento. |
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