O fenômeno do superendividamento por empréstimo consignado para aposentados e pensionista do INSS
O empréstimo consignado é uma solução de crédito disponível para aposentados e pensionistas do INSS, onde as prestações são descontadas diretamente do benefício. Essa modalidade se tornou uma problemática em razão do uso indiscriminado do crédito para qualquer finalidade, prejudicando dessa forma a...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2024 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Católica de Brasília (UCB) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UCB |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:bdtd.ucb.br:tede/3434 |
| Acceso en línea: | https://bdtd.ucb.br:8443/jspui/handle/tede/3434 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Empréstimo consignado Pessoa idosa Superendividamento Payroll loan Elderly Over-indebtedness CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
| Sumario: | O empréstimo consignado é uma solução de crédito disponível para aposentados e pensionistas do INSS, onde as prestações são descontadas diretamente do benefício. Essa modalidade se tornou uma problemática em razão do uso indiscriminado do crédito para qualquer finalidade, prejudicando dessa forma a vida financeira de grande parte da população brasileira, fazendo surgir o fenômeno do superendividamento. Em decorrência de um sistema governamental favorável a prática do empréstimo consignado a população mais atingida por essa modalidade de empréstimo é a idosa, sendo importante intervenção estatal por meio de políticas públicas para proteger e garantir direitos sociais e fundamentais, principalmente em relação a salvaguardar o mínimo existencial. Por isso, o debate deste estudo concentra-se na necessidade de realizar abordagens sócio-histórica e jurídica para compreender o proceso do superendividamento na vida das pessoas idosas, em sua maioria, são indivíduos assistidos pelo governo que recebem até um salário mínimo, que se tornam mais facilmente vulneráveis e hipervulneráveis quando em situação de risco e violência patrimonial e financeira, muito em razão de serem pessoas analfabetas e por necessitarem de maior apoio familiar e estatal nos campos da saúde e economia. Política públicas efetivas, portanto, tornam-se essenciais para assegurar direitos fundamentais e proteger a pessoa idosa, resguardar sua condição de vulnerabilidade enquanto consumidor de empréstimo consignado, para garantir que o mínimo existencial não seja violado, sendo essencialmente necessário criação de leis específicas e positivadas. Algumas dessas políticas públicas envolve o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/03), a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/21) e a Lei nº 14.690/23, por meio do atual programa “Desenrola Brasil”, consideradas efetivas para o público beneficiário de maior vulnerabilidade social e econômica, nesse caso os inscritos no CadÚnico e que dependem dos benefícios sociais do governo que passam a pagar juros mais baixos aos bancos financiadores dos empréstimos consignados e garantido o mínimo existencial. Nesse sentido, as leis gerais e específicas no tratamento do fenômeno do superendividamento têm por objetivo proteger o cidadão mais vulnerável, além de garantir o mínimo existencial e preservar o crescimento econômico, garantindo que os acordos de renegociação de dívidas sejam o mais promissor para as partes do conflito oriundo da relação de consumo. |
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