Direitos individuais homogêneos: elementos para uma definição em dois planos
O presente trabalho parte da hipótese de que não há uma delimitação jurídica precisa dos direitos individuais homogêneos, o que se reflete de modo temerário nas decisões judiciais a seu respeito, com prejuízo das finalidades para os quais eles foram idealizados. Tem por objetivo apresentar elementos...
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2021 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Católica de Brasília (UCB) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UCB |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:bdtd.ucb.br:tede/2878 |
| Acceso en línea: | https://bdtd.ucb.br:8443/jspui/handle/tede/2878 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Tutela coletiva Direito processual civil Direitos individuais homogêneos Individual homogenous rights Procedural law Class actions CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
| Sumario: | O presente trabalho parte da hipótese de que não há uma delimitação jurídica precisa dos direitos individuais homogêneos, o que se reflete de modo temerário nas decisões judiciais a seu respeito, com prejuízo das finalidades para os quais eles foram idealizados. Tem por objetivo apresentar elementos que possam contribuir para maior clareza conceitual, visando à operatividade e coesão do sistema de tutela coletiva. Para tanto, explicita o problema conceitual e o situa em relação à dicotomia dos planos material e processual no Direito. Faz um retrospecto histórico-dogmático da classificação dos direitos individuais homogêneos em relação às demais categorias em espécie previstas no artigo 81, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor (direitos difusos e direitos coletivos), sugerindo a realocação da linha classificatória entre eles. Realiza um estudo de jurimetria, a fim de mapear as disparidades processuais mais recorrentes nas ações coletivas que envolvam direitos individuais homogêneos, buscando delimitar a sua origem comum processual. Por fim, analisa as principais fases cognitivo-decisórias e respectivas peculiaridades procedimentais que envolvem a categoria. Confirma a hipótese inicial, apontando pontos cruciais advindos da indefinição conceitual dos direitos individuais homogêneos, especialmente a sua confusão com questões de admissibilidade (comprometendo a celeridade processual) e a invisibilidade da prejudicial coletiva que lhes antecede (comprometendo a segurança jurídica e a isonomia). |
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