CAMINHO DE FRAGAS: UMA PERSPECTIVA PÓS-REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE ARQUEÓLOGO

O presente artigo toma como inspiração o poema “No meio do caminho”, de Carlos Drummond de Andrade, e apresenta o cenário dos acontecimentos ocorridos após a regulamentação da profissão de Arqueólogo (Lei nº 13.653/2018), a partir de uma perspectiva predominantemente legal. No primeiro momento, comp...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Costa, Carlos Alberto Santos
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2020
País:Brasil
Institución:Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO)
Repositorio:Habitus
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs2.seer.pucgoias.edu.br:article/8025
Acceso en línea:https://seer.pucgoias.edu.br/index.php/habitus/article/view/8025
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Legislação
Regulamentação
Profissão de Arqueólogo
Brasil
902
Descripción
Sumario:O presente artigo toma como inspiração o poema “No meio do caminho”, de Carlos Drummond de Andrade, e apresenta o cenário dos acontecimentos ocorridos após a regulamentação da profissão de Arqueólogo (Lei nº 13.653/2018), a partir de uma perspectiva predominantemente legal. No primeiro momento, compreendendo a regulamentação como um “caminho”, esclarece o que significa esse Estatuto Legal, seus alcances, finalidades, aplicabilidades e limitações. No segundo momento, as “pedras”, seleciona e apresenta três situações que se interpõem como dificuldades à operacionalização das premissas da profissão de Arqueólogo, associadas: às disputas do campo de atuação profissional com os Arquitetos e Urbanistas (“pedra”); às alterações da legislação ambiental (“penedo”); e aos limites epistemológicos e normativos da socialização do Patrimônio Arqueológico (“seixo”). O objetivo é demonstrar que a regulamentação da profissão de Arqueólogo não constitui o final do processo legal, mas o “meio do caminho”, que deve continuar sendo trilhado.