CAMINHO DE FRAGAS: UMA PERSPECTIVA PÓS-REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE ARQUEÓLOGO
O presente artigo toma como inspiração o poema “No meio do caminho”, de Carlos Drummond de Andrade, e apresenta o cenário dos acontecimentos ocorridos após a regulamentação da profissão de Arqueólogo (Lei nº 13.653/2018), a partir de uma perspectiva predominantemente legal. No primeiro momento, comp...
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2020 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) |
| Repositorio: | Habitus |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs2.seer.pucgoias.edu.br:article/8025 |
| Acceso en línea: | https://seer.pucgoias.edu.br/index.php/habitus/article/view/8025 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Legislação Regulamentação Profissão de Arqueólogo Brasil 902 |
| Sumario: | O presente artigo toma como inspiração o poema “No meio do caminho”, de Carlos Drummond de Andrade, e apresenta o cenário dos acontecimentos ocorridos após a regulamentação da profissão de Arqueólogo (Lei nº 13.653/2018), a partir de uma perspectiva predominantemente legal. No primeiro momento, compreendendo a regulamentação como um “caminho”, esclarece o que significa esse Estatuto Legal, seus alcances, finalidades, aplicabilidades e limitações. No segundo momento, as “pedras”, seleciona e apresenta três situações que se interpõem como dificuldades à operacionalização das premissas da profissão de Arqueólogo, associadas: às disputas do campo de atuação profissional com os Arquitetos e Urbanistas (“pedra”); às alterações da legislação ambiental (“penedo”); e aos limites epistemológicos e normativos da socialização do Patrimônio Arqueológico (“seixo”). O objetivo é demonstrar que a regulamentação da profissão de Arqueólogo não constitui o final do processo legal, mas o “meio do caminho”, que deve continuar sendo trilhado. |
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