A sistemática da violação de direitos humanos por empresas transnacionais: o episódio dos cartões de Natal

O artigo aborda o tema dos direitos humanos e a sua violação a partir da análise do caso de pedido de socorro de prisioneiros de uma prisão de Xangai (China), através da confecção de cartões de natal, em dezembro de 2019. O problema do trabalho centra-se na averiguação da efetividade dos princípios...

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Detalles Bibliográficos
Autores: Schonardie, Elenise Felzke, Lopes, Carina Deolinda da Silva, Fornasier, Mateus de Oliveira
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2021
País:Brasil
Institución:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Repositorio:Revista Quaestio Iuris (Online)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/52003
Acceso en línea:https://www.e-publicacoes.uerj.br/quaestioiuris/article/view/52003
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Direitos humanos
Empresas transnacionais
Globalização
ONU.
Descripción
Sumario:O artigo aborda o tema dos direitos humanos e a sua violação a partir da análise do caso de pedido de socorro de prisioneiros de uma prisão de Xangai (China), através da confecção de cartões de natal, em dezembro de 2019. O problema do trabalho centra-se na averiguação da efetividade dos princípios referendados pela ONU. A hipótese do texto está na dimensão da universalidade dos direitos humanos. O objetivo geral é analisar a partir dos três pilares dos princípios orientadores sobre empresas transnacionais e Direitos Humanos, referendado pela ONU, no caso dos cartões de natal.  Inicialmente, trata da questão dos direitos humanos e a possibilidade de sua universalização. Na sequência, apresenta os princípios orientadores e recomendados pela ONU a serem observados pelas empresas transnacionais e sua atuação global e, por fim analisa o caso do pedido de socorro feito por encarcerados de Xangai. O artigo tem como método de abordagem o hipotético-dedutivo, com técnica de pesquisa bibliográfica e análise de caso. Conclui que a operação global das empresas transnacionais se dá, muitas das vezes, à margem do direito local, necessitando do aporte principiológico das normas editadas pela ONU, como os princípios de proteger, respeitar e remediar direcionados à essas empresas.  E, a globalização, em seu anverso, torna possível o conhecimento das violações de direitos humanos e possibilidade de sua cessação em razão das denúncias levadas ao conhecimento público.