Tutela de urgência e processo arbitral
Esta dissertação analisa as questões concernentes às tutelas de urgência antes e durante o processo arbitral (incluindo-se a forma como podem ser pleiteadas, apreciadas e efetivadas), bem como a interação entre os árbitros, o Poder Judiciário e também entre a Câmara de Arbitragem responsável pela co...
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2013 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-10012014-164555 |
| Acceso en línea: | http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-10012014-164555/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Anticipated relief Arbitragem Arbitration Competência ( processo civil) Enforcement of an interim measure rendered in arbitration Interim relief Juízo arbitral Medida cautelar Provisional and interim measures Provisional and interim measures during an arbitration proceeding Provisional and interim measures previously to the beginning of an arbitration Tutela jurisdicional |
| Sumario: | Esta dissertação analisa as questões concernentes às tutelas de urgência antes e durante o processo arbitral (incluindo-se a forma como podem ser pleiteadas, apreciadas e efetivadas), bem como a interação entre os árbitros, o Poder Judiciário e também entre a Câmara de Arbitragem responsável pela condução do processo arbitral (no caso de arbitragem institucional). O trabalho traz uma breve análise sobre a história da arbitragem e acerca de sua natureza jurídica, com um enfoque específico às tutelas de urgência, analisando, igualmente, os regulamentos dos principais centros de arbitragens pátrios e alienígenas, bem como a legislação nacional e estrangeira sobre o tema das tutelas de urgência em arbitragem. Os principais pontos analisados referem-se: (i) às tutelas de urgência prévias à instauração da arbitragem (quando as partes já se comprometeram, por meio de cláusula compromissória ou de compromisso arbitral, a solucionar eventual lide por meio da arbitragem); (ii) às tutelas de urgência no curso de um processo arbitral; (iii) à efetivação das tutelas de urgência, a qual exige a utilização de força e, por conseguinte, depende do auxílio e de interação com o Poder Judiciário; (iv) à efetivação das tutelas de urgência proferidas em arbitragens estrangeiras; e (v) às anti-suit injunctions. |
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