A mudança do paradigma das relações tributárias entre a Receita Federal e os contribuintes

Este trabalho é parte de um esforço coletivo de pesquisa qualitativa sobre o tax gap. A partir da literatura internacional, reconstruímos o histórico e delineamos no que consiste o novo modelo de relacionamento entre as administrações tributárias e os contribuintes e, especialmente, a conformidade c...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Lamadrid, Patricia Bacheschi Gomez de
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2020
País:Brasil
Institución:Fundação Getulio Vargas (FGV)
Repositorio:Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.fgv.br:10438/29915
Acceso en línea:https://hdl.handle.net/10438/29915
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Tax gap
Tax administration
Taxpayer relationship
Risk management
Tax compliance
Self-compliance
Equality among taxpayers
Accountability
Administração tributária
Receita Federal do Brasil
Relação fisco contribuinte
Gerenciamento de risco
Conformidade tributária
Autorregularização
Isonomia entre contribuintes
Responsabilização pessoal de agentes públicos
Direito
Impostos - Arrecadação
Brasil. Secretaria da Receita Federal
Contribuintes (Direito tributário)
Conformidade
Descripción
Sumario:Este trabalho é parte de um esforço coletivo de pesquisa qualitativa sobre o tax gap. A partir da literatura internacional, reconstruímos o histórico e delineamos no que consiste o novo modelo de relacionamento entre as administrações tributárias e os contribuintes e, especialmente, a conformidade cooperativa, defendidos pela OCDE. Com base em entrevistas e na análise de seus resultados, comprovamos que está havendo uma mudança no relacionamento entre a Receita Federal do Brasil e os contribuintes. Descrevemos a forma pela qual essa mudança está ocorrendo e destacamos seu alinhamento aos novos paradigmas do serviço e da cooperação propostos pela OCDE. Identificamos que as principais inseguranças envolvidas nesse processo são relativas à isonomia entre contribuintes e à falta de normatização dos procedimentos de autorregularização. Essa lacuna normativa, no limite, poderia ter como consequência a responsabilização pessoal do Auditor-Fiscal, inclusive como decorrência da confusão entre atos lícitos realizados em iniciativas que envolvem autorregularização e outros atos ilícitos, o que gera receio. Defendemos que esse desconforto é compreensível a partir de uma interpretação literal do CTN, mas que ele não tem fundamento jurídico. Apresentamos uma interpretação dos parágrafos únicos dos art. 138 e 142 do CTN, inclusive em seus aspectos históricos, sociológicos e evolutivos, para propor que eles continuem sendo aplicados e ensejem a responsabilização pessoal do Auditor-Fiscal nos casos de dolo ou fraude que envolvam obtenção de vantagem indevida, mas não nos casos em que o Auditor age regularmente dentro do contexto de iniciativas institucionais de autorregularização. Propomos, ainda a edição de legislação regulando as iniciativas de autorregularização da RFB e estabelecendo critérios objetivos para que os contribuintes possam participar delas, à semelhança do que já foi positivado na legislação sobre meios alternativos de solução de controvérsias tributárias. Defendemos que essa legislação, além de dar segurança ao Auditor-Fiscal, garantiria a isonomia entre contribuintes.