EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA EM 1ª INSTÂNCIA APÓS CONDENAÇÃO ALTA PELO TRIBUNAL DO JÚRI: ANÁLISE DOS ARGUMENTOS JÁ EXPOSTOS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Este artigo avalia os argumentos favoráveis e os argumentos contrários à execução antecipada ou provisória da pena após alta condenação feita pelo tribunal do júri. Centra-se a pesquisa nos argumentos já apresentados por atores estatais (Advogado-Geral da União, Procurador-Geral da República, estes...
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2023 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) |
| Repositorio: | Revista Eletrônica de Direito Processual |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/71112 |
| Acceso en línea: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/71112 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Execução provisória da pena. Pacote anticrime. Tribunal do júri. Soberania dos veredictos. Supremo Tribunal Federal. Júri execução provisória da pena inconstitucionalidade |
| Sumario: | Este artigo avalia os argumentos favoráveis e os argumentos contrários à execução antecipada ou provisória da pena após alta condenação feita pelo tribunal do júri. Centra-se a pesquisa nos argumentos já apresentados por atores estatais (Advogado-Geral da União, Procurador-Geral da República, estes por terem apresentado pareceres, e Ministros do Supremo Tribunal Federal, que já apresentaram seus votos) em recurso extraordinário 1.235.340/SC e em ações diretas de inconstitucionalidade (6735 apresentada pela Associação Brasileiras dos Advogados Criminalistas e 6783 de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) que discutem a adequação de tal prisão ao sistema jurídico penal e processual penal de índole constitucional junto ao Supremo Tribunal Federal. Analisa-se a mudança legislativa feita pela Lei n. 13.964 de 2019 que, ao alterar o artigo 492 da lei processual penal, criou uma execução antecipada da pena. Verifica-se os argumentos favoráveis à constitucionalidade de tal prisão, inclusive do artigo retro. Expõe-se os argumentos contrários à adequação de referida modalidade prisional ao ordenamento. Por fim, contrapõe-se os argumentos favoráveis ao aprisionamento a análise, tendo como referência o processo penal constitucional e suas bases, utilizando analise da lei constitucional, infraconstitucional, além de posições doutrinárias extraídas de artigos científicos e de obras de processo penal. |
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