A ideia de direito no pensamento de Adolf Reinach e Edith Stein

Na presente dissertação é apresentado o pensamento de Adolf Reinach e Edith Stein sobre a ideia de Direito. Tanto Reinach como Stein investigam a possibilidade de fundamentação do Direito a partir de uma atitude fenomenológica, inspirados pelas Investigações Lógicas, de Husserl. A ideia de Direito é...

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Detalhes bibliográficos
Autor: Barros, Mônica Vasques Monteiro de
Formato: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2019
País:Brasil
Recursos:Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Repositorio:Repositório Institucional da UFJF
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:hermes.cpd.ufjf.br:ufjf/10051
Acesso em linha:https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/10051
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:CNPQ::CIENCIAS HUMANAS::FILOSOFIA
Direito
Fenomenologia
Reinach
Stein
Law
Phenomenology
Descrição
Resumo:Na presente dissertação é apresentado o pensamento de Adolf Reinach e Edith Stein sobre a ideia de Direito. Tanto Reinach como Stein investigam a possibilidade de fundamentação do Direito a partir de uma atitude fenomenológica, inspirados pelas Investigações Lógicas, de Husserl. A ideia de Direito é exposta nos capítulos segundo e terceiro tendo como principal referência Os Fundamentos a priori do Direito Civil de Reinach e os Escritos filosóficos sobre o Estado de Stein. Ambos compartilham a ideia de fundamentos a priori do Direito, embora partam de vivências distintas. No quarto capítulo, são investigadas as semelhanças entre o pensamento de Reinach e Stein quanto à fundamentação filosófica do Direito. No quinto capítulo, são examinadas as diferenças entre o pensamento de ambos os fenomenólogos. Na conclusão, defendendo que a investigação fenomenológica oferece uma fundamentação inovadora e consistente para o Direito.