Análise da gestão dos investimentos de regimes próprios de previdência social dos estados brasileiros entre 2016 e 2020

Este trabalho teve por objetivo avaliar a gestão de investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos estados brasileiros, no período compreendido entre 2016 e 2020. Neste período, o Brasil observou uma diminuição substancial de seu patamar de juros, quando a Selic reduziu de 14,25...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Panizza, Maurício Quintas
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2022
País:Brasil
Institución:Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE)
Repositorio:Repositório Digital do Mackenzie
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:dspace.mackenzie.br:10899/30770
Acceso en línea:https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/30770
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:RRPP
investimentos
gestão de portfólio
fronteira eficiente
Descripción
Sumario:Este trabalho teve por objetivo avaliar a gestão de investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos estados brasileiros, no período compreendido entre 2016 e 2020. Neste período, o Brasil observou uma diminuição substancial de seu patamar de juros, quando a Selic reduziu de 14,25% a.a. para 2% a.a., o que se refletiu na rentabilidade das aplicações em renda fixa, classe de ativos predominante nas carteiras previdenciárias. Na pesquisa, além de avaliar o desempenho dos investimentos dos RPPSs estaduais, o qual acompanhou a queda dos juros, foram elaboradas fronteiras eficientes, modeladas segundo a Moderna Teoria de Carteira, de Harry Markowitz, e se utilizando de uma amostra de cem fundos de investimento habilitados ao segmento RPPS. Ao confrontar o desempenho dos institutos estaduais com as fronteiras elaboradas, o estudo apurou que as carteiras não foram eficientes na alocação de recursos, mas que esta ineficiência não poderia ser atribuída à Resolução CMN nº 3.922/2010, uma vez que seus limites não foram amplamente utilizados. Ressalta-se, porém, que a avaliação das carteiras dos RPPSs estaduais contemplou, exclusivamente, os fundos de investimento regidos pela Instrução CVM nº 555, o que não necessariamente representou a integralidade das aplicações de cada instituto de previdência.