Análise da gestão dos investimentos de regimes próprios de previdência social dos estados brasileiros entre 2016 e 2020
Este trabalho teve por objetivo avaliar a gestão de investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos estados brasileiros, no período compreendido entre 2016 e 2020. Neste período, o Brasil observou uma diminuição substancial de seu patamar de juros, quando a Selic reduziu de 14,25...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2022 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE) |
| Repositorio: | Repositório Digital do Mackenzie |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:dspace.mackenzie.br:10899/30770 |
| Acceso en línea: | https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/30770 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | RRPP investimentos gestão de portfólio fronteira eficiente |
| Sumario: | Este trabalho teve por objetivo avaliar a gestão de investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos estados brasileiros, no período compreendido entre 2016 e 2020. Neste período, o Brasil observou uma diminuição substancial de seu patamar de juros, quando a Selic reduziu de 14,25% a.a. para 2% a.a., o que se refletiu na rentabilidade das aplicações em renda fixa, classe de ativos predominante nas carteiras previdenciárias. Na pesquisa, além de avaliar o desempenho dos investimentos dos RPPSs estaduais, o qual acompanhou a queda dos juros, foram elaboradas fronteiras eficientes, modeladas segundo a Moderna Teoria de Carteira, de Harry Markowitz, e se utilizando de uma amostra de cem fundos de investimento habilitados ao segmento RPPS. Ao confrontar o desempenho dos institutos estaduais com as fronteiras elaboradas, o estudo apurou que as carteiras não foram eficientes na alocação de recursos, mas que esta ineficiência não poderia ser atribuída à Resolução CMN nº 3.922/2010, uma vez que seus limites não foram amplamente utilizados. Ressalta-se, porém, que a avaliação das carteiras dos RPPSs estaduais contemplou, exclusivamente, os fundos de investimento regidos pela Instrução CVM nº 555, o que não necessariamente representou a integralidade das aplicações de cada instituto de previdência. |
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