O jusnaturalismo de John Finnis em contraposição ao positivismo jurídico de Kelsen: um estudo introdutório
O Positivismo Jurídico dominante no ordenamento brasileiro igualou o Direito à lei e, por isso, passou a ser contraposto em razão do imperativo de garantias do indivíduo contra o Estado. Desse modo, o presente artigo apresenta o pensamento de John M. Finnis e sua teoria do Direito Natural com o esco...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2024 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da UFSC |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.ufsc.br:123456789/260509 |
| Acceso en línea: | https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/260509 https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/7040 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Filosofia do Direito John Finnis Lei Natural Positivismo Jurídico |
| Sumario: | O Positivismo Jurídico dominante no ordenamento brasileiro igualou o Direito à lei e, por isso, passou a ser contraposto em razão do imperativo de garantias do indivíduo contra o Estado. Desse modo, o presente artigo apresenta o pensamento de John M. Finnis e sua teoria do Direito Natural com o escopo de buscar algumas alternativas práticas às insuficiências do Positivismo Jurídico normativo de Hans Kelsen. Para tal, a partir da pesquisa bibliográfica em referências de filosofia jurídica, o artigo expõe o debate jusnaturalista e juspositivista e, depois, algumas inadequações do Positivismo, com foco nas proposições kelsenianas. Por fim, apresenta os pontos principais da teoria do Direito Natural de Finnis. O artigo conclui que, no contexto atual de discussões sobre direitos humanos, o juspositivismo equipara as concepções de lei e direito, inviabilizando a defesa de direitos sem a força de lei. Ademais, se mostra inadequado para a solução de diversas controvérsias axiológicas e para o diálogo com anseios sociais, o que enseja uma busca de alternativas sólidas que, segundo esse estudo introdutório, são apresentadas pelo Direito Natural de Finnis. |
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