PUNITIVISMO E ALTERNATIVAS PENAIS: O SISTEMA PENAL BRASILEIRO VAI DE ENCONTRO AO PROCESSO DE REDEMOCRATIZAÇÃO?

Este artigo se propõe a analisar o processo de antidemocratização do direito penal no Brasil, abordando especialmente a utilização das medidas e penas alternativas, recursos capazes de substituir os tradicionais mecanismos de punição. Substitutivos penais que, apesar da importância tanto do ponto de...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: frança, marlene helena
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2015
País:Brasil
Institución:Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
Repositorio:Revista Gênero & Direito
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:periodicos.ufpb.br:article/23654
Acceso en línea:https://periodicos.ufpb.br/index.php/ged/article/view/23654
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Punitivismo. Alternativas Penais. Direito Penal do Inimigo. Antidemocratização. Sistema Penal.
Descripción
Sumario:Este artigo se propõe a analisar o processo de antidemocratização do direito penal no Brasil, abordando especialmente a utilização das medidas e penas alternativas, recursos capazes de substituir os tradicionais mecanismos de punição. Substitutivos penais que, apesar da importância tanto do ponto de vista educativo como punitivo, ainda não ocupa uma posição de destaque no ordenamento jurídico brasileiro, por razões que serão esclarecidas neste trabalho. A metodologia utilizada se deu através de um estudo descritivo e exploratório baseado na pesquisa bibliográfica. A concepção de sistema penal adotada nesta pesquisa se baseia nas teses defendidas por Zaffaroni, cuja compreensão é de que o sistema penal abrange não só a administração carcerária, mas também a atividade legislativa e a atuação judicial, razão que possibilita perceber quanto o direito penal do inimigo tem se fortalecido em nosso país nas últimas décadas. Conclui-se que até mecanismos criados para minimizar os efeitos do punitivismo crescente, acabam sendo engolidos pela máquina repressora (comandada pelo Estado) e utilizados para seu fortalecimento. Esse é o caso das medidas e penas alternativas em nosso país.