A problemática do uso excessivo ou indiscriminado da força na atuação policial em Moçambique

O presente trabalho apresenta um estudo sobre o excesso de poder da força na atuação policial em Moçambique. Apresenta como plano de fundo a análise da atuação da polícia, no que concerne ao uso excessivo ou indiscriminado da força no exercício das suas funções, e a busca de soluções técnico-científ...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Mabote, Noa Querino
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2017
País:Brasil
Institución:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:www.lume.ufrgs.br:10183/158101
Acceso en línea:http://hdl.handle.net/10183/158101
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Polícia
Poder de policia
Poder discricionario
Police
Police measures
Principle of proper and progressive use of force and descriptive power
Descripción
Sumario:O presente trabalho apresenta um estudo sobre o excesso de poder da força na atuação policial em Moçambique. Apresenta como plano de fundo a análise da atuação da polícia, no que concerne ao uso excessivo ou indiscriminado da força no exercício das suas funções, e a busca de soluções técnico-científicas para a redução desse problema. Assim, evitando a violação dos direitos humanos. A partir desta perspectiva, busca-se compreender a problemática do uso excessivo ou indiscriminado da força na atuação policial em Moçambique, vivida nos últimos anos pelo país, tendo em vista sugerir políticas a serem traçadas para minimizar, colmatar, e estancar o problema de tal forma que se extrapole este flagelo que atinge a sociedade moçambicana. Os ditames do art. 254 da Constituição da República de Moçambique datada de 1990, alterada em 2005, preconiza que a polícia deve assegurar o respeito pelo Estado de direito democrático e a observância estrita dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos. Embora a Constituição e a lei proíbam tais práticas, a polícia, inadequadamente preparada, usou frequentemente força excessiva ou indiscriminada, além de cometer abusos físicos severos durante as apreensões, interrogatórios e detenções de suspeitos criminosos, inclusive em manifestações democráticas em todo o país. Em conformidade com o disposto no art. 358º do CPP/Mz que “proíbe a toda a autoridade ou agente de autoridade de maltratar ou fazer qualquer insulto, violência física ou psíquica. Neste sentido, as armas de fogo só devem ser utilizadas para defender as pessoas contra a ameaça iminente de morte ou ferimentos graves ou para impedir uma ameaça grave à vida e apenas quando meios menos extremos forem insuficientes. A força letal só deve ser utilizada quando for estritamente inevitável para proteger a vida. Em diversos casos de violações dos direitos humanos praticados pela polícia, não houve qualquer investigação e nem foram tomadas quaisquer medidas disciplinares contra os responsáveis e, de fato, nenhum agente da polícia foi processado. Pois, os autores deste crime continuam impunes e cometem outras violações. O ser humano é titular de um direito e é considerado como um membro da sociedade e goza de todos os direitos garantidos pela Constituição os quais não podem serem violados.