O ORÇAMENTO PÚBLICO E AS EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS EM NÍVEL MUNICIPAL: LIMITES E POSSIBILIDADES
Esta pesquisa jurídica perscruta os limites e as possibilidades das emendas parlamentares impositivas em nível municipal. O advento das emendas impositivas com a Emenda à Constituição 86/2015, consideravelmente alterada pela Emenda à Constituição 126/2022, tem fomentado consideráveis debates sobre a...
| Autores: | , |
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| Formato: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2023 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI) |
| Repositorio: | Revista de Direito Tributário e Financeiro |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.indexlaw.org:article/9779 |
| Acesso em linha: | http://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/9779 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palavra-chave: | Autonomia municipal emendas parlamentares impositivas lei orçamentária anual orçamento público. |
| Resumo: | Esta pesquisa jurídica perscruta os limites e as possibilidades das emendas parlamentares impositivas em nível municipal. O advento das emendas impositivas com a Emenda à Constituição 86/2015, consideravelmente alterada pela Emenda à Constituição 126/2022, tem fomentado consideráveis debates sobre a sua viabilidade nas municipalidades. Utiliza-se o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica e documental. Para a resolução da problemática posta se faz a necessária análise do orçamento público no Direito brasileiro, com fulcro na ordem constitucional e infraconstitucional, a abranger as modalidades de emendas parlamentares existentes em nível nacional, mais especificamente as emendas impositivas. Na sequência, entende-se a posição do município na Federação brasileira e as autonomias desfrutadas pelos entes locais: política, auto-organização, legislativa, administrativa e financeira. Por fim, por se tratar de norma constitucional de imitação, as emendas impositivas são viáveis nos municípios se estiverem devidamente previstas na Lei Orgânica Municipal e se observarem os contornos materiais e formais previstos na Constituição Federal. |
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