O ORÇAMENTO PÚBLICO E AS EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS EM NÍVEL MUNICIPAL: LIMITES E POSSIBILIDADES

Esta pesquisa jurídica perscruta os limites e as possibilidades das emendas parlamentares impositivas em nível municipal. O advento das emendas impositivas com a Emenda à Constituição 86/2015, consideravelmente alterada pela Emenda à Constituição 126/2022, tem fomentado consideráveis debates sobre a...

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Detalhes bibliográficos
Autores: Monteiro Alves de Oliveira, Lucas, da Silva Corralo, Giovani
Formato: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2023
País:Brasil
Recursos:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)
Repositorio:Revista de Direito Tributário e Financeiro
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.indexlaw.org:article/9779
Acesso em linha:http://www.indexlaw.org/index.php/direitotributario/article/view/9779
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Autonomia municipal
emendas parlamentares impositivas
lei orçamentária anual
orçamento público.
Descrição
Resumo:Esta pesquisa jurídica perscruta os limites e as possibilidades das emendas parlamentares impositivas em nível municipal. O advento das emendas impositivas com a Emenda à Constituição 86/2015, consideravelmente alterada pela Emenda à Constituição 126/2022, tem fomentado consideráveis debates sobre a sua viabilidade nas municipalidades.  Utiliza-se o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica e documental. Para a resolução da problemática posta se faz a necessária análise do orçamento público no Direito brasileiro, com fulcro na ordem constitucional e infraconstitucional, a abranger as modalidades de emendas parlamentares existentes em nível nacional, mais especificamente as emendas impositivas.  Na sequência, entende-se a posição do município na Federação brasileira e as autonomias desfrutadas pelos entes locais: política, auto-organização, legislativa, administrativa e financeira. Por fim, por se tratar de norma constitucional de imitação, as emendas impositivas são viáveis nos municípios se estiverem devidamente previstas na Lei Orgânica Municipal e se observarem os contornos materiais e formais previstos na Constituição Federal.