O controle externo das organizações sociais: uma abordagem jurisprudencial sobre as implicações na forma de recebimento e julgamento das prestações de contas pelo Tribunal de contas

No Brasil, a ideia de celebração de parcerias do Estado com o Terceiro Setor foi intensificada pela Reforma Administrativa da década de noventa. Esse projeto consubstanciou-se na Lei Federal n. 9.637/98, que deu início ao denominado Programa Nacional de Publicização, no qual o Poder Executivo qualif...

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Detalhes bibliográficos
Autor: Santos, Lara Cristina dos
Formato: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2017
País:Brasil
Recursos:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)
Repositorio:Repositório Institucional do IDP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.idp.edu.br:123456789/3736
Acesso em linha:https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3736
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Reforma administrativa
Terceiro setor
Organizações sociais
Controle externo
Prestação de contas
Tribunais de contas
Descrição
Resumo:No Brasil, a ideia de celebração de parcerias do Estado com o Terceiro Setor foi intensificada pela Reforma Administrativa da década de noventa. Esse projeto consubstanciou-se na Lei Federal n. 9.637/98, que deu início ao denominado Programa Nacional de Publicização, no qual o Poder Executivo qualifica como Organizações Sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, a partir do pressuposto que esses serviços serão mais eficientemente realizados se, mantendo o financiamento do Estado, forem realizados pelo setor público não estatal. Após tecidas breves considerações sobre a relação entre Estado e sociedade civil, aborda-se o tema do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas. Examina-se legislação, doutrina e jurisprudência de algumas Cortes de Contas do Brasil a respeito da forma de apreciação e julgamento das contas prestadas pelas Organizações Sociais. Ademais, propõe-se a submissão das prestações de contas anuais dessas instituições ao julgamento do Tribunal de Contas de forma direta, por se revelar mais eficiente para controlar a aplicação dos recursos públicos, juntamente com o uso simultâneo de outros mecanismos de fiscalização que permitam o acompanhamento pari passu da execução das atividades sociais não exclusivas do Estado, com o fito de reprimir os ilícitos administrativos, impedir danos e crimes financeiros contra o governo, provocados pela atuação de instituições oportunistas e ímprobas.