Recuperação judicial : dos fundamentos do instituto a uma proposta de interpretação do artigo 67, caput, da Lei n. 11.101, de 2005
No presente trabalho, explicitam-se os pressupostos para a pré(compreensão) da recuperação judicial, dentre os quais os deveres de medida aplicáveis ao processo de ponderação realizado com o intuito de interpretar os artigos da Lei n. 11.101, de 2005, e investigam-se os princípios constitutivos e ge...
| Author: | |
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| Format: | master thesis |
| Status: | Published version |
| Publication Date: | 2012 |
| Country: | Brasil |
| Institution: | Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) |
| Repository: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS |
| Language: | Portuguese |
| OAI Identifier: | oai:www.lume.ufrgs.br:10183/143510 |
| Online Access: | http://hdl.handle.net/10183/143510 |
| Access Level: | Open access |
| Keyword: | Recuperação judicial Falencia : Brasil : Legislacao Reorganization Bankruptcy Post-petition Claims Interpretation Principles |
| Summary: | No presente trabalho, explicitam-se os pressupostos para a pré(compreensão) da recuperação judicial, dentre os quais os deveres de medida aplicáveis ao processo de ponderação realizado com o intuito de interpretar os artigos da Lei n. 11.101, de 2005, e investigam-se os princípios constitutivos e gerais do instituto. Em seguida, realiza-se uma releitura dos pontos estruturais da recuperação judicial, tendo como ponto de partida os seus elementos essenciais, de modo que as propostas formuladas, inclusive quanto à natureza jurídica, ao conceito e aos objetivos do instituto da recuperação judicial, por eles serão norteadas. O trabalho, então, é direcionado para a interpretação do artigo 67, caput, da Lei n. 11.101, de 2005; dispositivo que determina a qualificação dos créditos concedidos ao devedor durante a recuperação judicial como extraconcursais em caso de a sua falência vir a ser decretada. O conteúdo normativo pertinente ao artigo 67 mantém relação material estreita com praticamente todas as decisões a serem tomadas pelos credores e pelo devedor no campo da recuperação judicial. No entanto, a doutrina, até o momento, cingiu-se a emitir comentários breves e bastante contraditórios a seu respeito; nenhuma decisão judicial dedicada a interpretá-lo e aplicá-lo transitou em julgado. |
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