Regularização fundiária - nova lei - velhas práticas: caso de araguaína – amazônia legal.
O estudo realizado objetivou, a partir da análise em assentamentos humanos de baixa renda, entender a segregação periférica e a expansão urbana na cidade de Araguaína-TO. A metodologia de abordagem qualitativa aplicada ao estudo consistiu na análise de documentos sobre os programas habitacionais e o...
| Autores: | , , |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2017 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Centro de Ensino de Brasília (UNICEUB) |
| Repositorio: | Revista Brasileira de Políticas Públicas (Online) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:oai.uniceub.emnuvens.com.br:article/4733 |
| Acceso en línea: | https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/4733 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Direito; Políticas Públicas Assentamentos humanos, Regularização fundiária, Moradia |
| Sumario: | O estudo realizado objetivou, a partir da análise em assentamentos humanos de baixa renda, entender a segregação periférica e a expansão urbana na cidade de Araguaína-TO. A metodologia de abordagem qualitativa aplicada ao estudo consistiu na análise de documentos sobre os programas habitacionais e os de regularização fundiária, elaborados pelo Poder Público local. Realizou-se pesquisa de campo nos assentamentos humanos de baixa renda definidos pelo estudo. Este trabalho de campo, que consistiu em entrevistas com as lideranças das ocupações estudadas e com os gestores municipais, teve a finalidade de compreender os modos de ocupação irregular na cidade, pela lógica da demanda por moradia e disputa do espaço urbano, entendido como mercadoria pelo setor imobiliário. Concluiu-se haver problema fundiário complexo nesta cidade, o qual vem se dando em razão de a regularização fundiária não ser prioridade para os gestores locais. Identificaram-se, também, ineficiência administrativa da Prefeitura no tratamento deste tema; ausência de medidas concretas para a solução deste problema e a falta de fiscalização para evitar a sua ampliação; descontrole sobre o perímetro urbano da cidade e a constatação da contradição entre a necessidade de regularização fundiária urbana periferica e a urbanização da região central da cidade. Como agravante, destacamos a mudança da legislação federal ocorrida em 11 julho de 2017 (Lei nº 13.465), a qual alterou os mecanismos para a regularização fundiária no País, obviamente com reflexos diretos na cidade estudada, tanto pela falta de preparo dos gestores, como pela dificuldade de operacionalizar essa nova lei. |
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