A crise do sistema prisional brasileiro e a política carcerária no Estado de Pernambuco : estudo dos reflexos da decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347
A presente pesquisa investigou os reflexos, no Estado de Pernambuco, da decisão do STF na ADPF n.º 347, que reconheceu o “estado de coisas inconstitucional” do sistema prisional brasileiro e interferiu no ciclo da política pública carcerária por determinar medidas urgentes a serem cumpridas pela Uni...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2020 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da UFPE |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.ufpe.br:123456789/39164 |
| Acceso en línea: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/39164 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Política pública Segurança pública - Pernambuco Sistema carcerário Fundo Penitenciário Nacional (Brasil) Audiência de custódia |
| Sumario: | A presente pesquisa investigou os reflexos, no Estado de Pernambuco, da decisão do STF na ADPF n.º 347, que reconheceu o “estado de coisas inconstitucional” do sistema prisional brasileiro e interferiu no ciclo da política pública carcerária por determinar medidas urgentes a serem cumpridas pela União e por todos os Estados e o DF, a saber: a) a proibição do contingenciamento dos recursos do Funpen; b) a realização imediata, em todo o território nacional, de audiências de custódia, em até 24 horas da ocorrência de qualquer prisão. A decisão trouxe à tona, dentre outras questões, a postura ativista da suprema corte brasileira e a temática da judicialização de políticas públicas para a concretização de direitos fundamentais, objeto de consideração teórica no curso do estudo. A pesquisa partiu das hipóteses de que, após a decisão do STF, teria havido ampliação no número de vagas dos estabelecimentos penais do Estado de Pernambuco e redução da taxa de ocupação do sistema carcerário estadual. A metodologia empregada envolveu a abordagem qualitativa e quantitativa, com estudo de caso, estatística descritiva e levantamento e tratamento de dados oficiais, além de pesquisa bibliográfica e documental. Em relação aos resultados, concluiu-se que as determinações relativas aos repasses do Funpen e à implantação das audiências de custódia estão sendo cumpridas em Pernambuco, respeitando-se, portanto, a decisão do STF, mas que a execução dos recursos orçamentários não propiciou diferença significativa na média de vagas do sistema. No que tange às audiências de custódia, verificou-se que, após a implantação da política, deixou-se de enviar ao sistema carcerário 50,66% dos presos pela polícia, ocasionando a queda da média semestral de aumento líquido da população carcerária pernambucana de 412 para 243 detentos. Ademais, foi constatado que, a despeito da drástica redução no número de presos enviados ao sistema após o início da prática das audiências de custódia, a média da taxa de ocupação dos presídios do Estado nos três anos que antecederam à decisão do STF e nos três anos que a ela se seguiram aumentou de 251% para 300%, permanecendo, em 2019, o estado de superlotação carcerária, com índice ainda 19,5% superior ao que antecedia ao início da política. |
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