Arguição de descumprimento de preceito fundamental: virtualidades inexploradas e Propostas de Lege Ferenda
O presente estudo visa demonstrar as virtualidades e apresentar propostas de lege ferenda a esse prodigioso instituto a ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental com vistas à racionalização do sistema brasileiro. A ADPF teve sua origem na colaboração intensa de notáveis juristas, den...
| Autor: | |
|---|---|
| Formato: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2006 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) |
| Repositorio: | Repositório Institucional do IDP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.idp.edu.br:123456789/4519 |
| Acesso em linha: | https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4519 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palavra-chave: | Propostas de lege ferenda Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental Controle de constitucionalidade |
| Resumo: | O presente estudo visa demonstrar as virtualidades e apresentar propostas de lege ferenda a esse prodigioso instituto a ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental com vistas à racionalização do sistema brasileiro. A ADPF teve sua origem na colaboração intensa de notáveis juristas, dentre eles: os Professores Celso Ribeiro Bastos, Arnoldo Wald, Ives Gandra Martins, Oscar Dias Corrêa e Gilmar Ferreira Mendes. Este instituto veio ampliar o controle de constitucionalidade, dando a necessária ênfase à defesa dos preceitos fundamentais, especialmente nos casos ainda não amparados pelos outros meios de controle concentrado de constitucionalidade. Além de permitir a antecipação das decisões sobre controvérsias constitucionais relevantes, a ADPF poderá ser utilizada para solver controvérsia sobre a legitimidade do direito ordinário pré-constitucional em face da Constituição Federal que, anteriormente, somente poderia ser veiculada mediante a utilização do recurso extraordinário. Ademais, as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nesses processos, haja vista a eficácia erga omnes e o efeito vinculante, fornecerão a diretriz segura para o juízo sobre a legitimidade ou a ilegitimidade de atos de teor idêntico, editados pelas diversas entidades municipais. |
|---|