Imposto inflacionário ótimo em modelos com custos de transação pecuniários

Desde que Friedman (1969) afirmou que a regra ótima de condução de política monetária seria manter a taxa de juros nominal igual a zero, muitos pesquisadores tem se dedicado a investigar a otimalidade dessa regra, que levou o nome de seu formulador. Esses autores têm se empenhado em analisar a otima...

ver descrição completa

Detalhes bibliográficos
Autor: Diniz, Marcio Alves
Formato: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2003
País:Brasil
Recursos:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-22112023-124409
Acesso em linha:https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12138/tde-22112023-124409/
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Custo de transação
Macroeconomia
Macroeconomics
Monetary policy
Política monetária
Transaction costs
Descrição
Resumo:Desde que Friedman (1969) afirmou que a regra ótima de condução de política monetária seria manter a taxa de juros nominal igual a zero, muitos pesquisadores tem se dedicado a investigar a otimalidade dessa regra, que levou o nome de seu formulador. Esses autores têm se empenhado em analisar a otimalidade da regra de Friedman em diferentes modelos monetários mas, aparentemente, não há trabalhos nesse sentido que utilizam a abordagem proposta por Feenstra (1986). Este supõe que as transações tem um custo pecuniário e, dessa forma, não afetam a oferta de trabalho, como ocorre nos modelos de shopping time. O presente trabalho investiga portanto a otimalidade da regra de Friedman em modelos monetários em que as transações têm um custo pecuniário e o governo tem a seu dispor impostos distorsivos para arrecadar recursos. Para tanto, fazemos uso da abordagem de Ramsey (1927), que consiste em encontrar as alíquotas ótimas que o governo deve cobrar para arrecadar determinado nível de recursos, pressupondo que as famílias maximizam suas preferências sujeitas a restrição orçamentária. Os resultados encontrados sugerem que, se a função de tecnologia de transação for homogênea de grau um, a regra sempre é ótima para os modelos aqui propostos. A interpretação dessas condições demonstram que, nesses modelos, a otimalidade da regra é uma extensão dos resultados obtidos por Diamond e Mirrless (1971). Eles demonstram que bens intermediários não devem ser taxados quando a tecnologia de produção apresenta retornos constantes de escala. Ainda estabelecemos a equivalência funcional entre o modelo com custos de transação pecuniários e o modelo com suposição de shopping time e entre aquele e o modelo com lazer e moeda na função utilidade.