Os Títulos de Crédito de Securitização Setoriais: o caso das emissões de Certificados de Recebíveis Imobiliários e de Certificados de Recebíveis do Agronegócio

Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) têm sido amplamente utilizados no mercado de capitais brasileiro nos últimos anos. Tais títulos, criados originalmente para o mercado de securitização imobiliária e do agronegócio, não necessariamen...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Cerqueira, Bruno Saraiva Pedreira de
Tipo de recurso: tesis doctoral
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2022
País:Brasil
Institución:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-23012023-200750
Acceso en línea:https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-23012023-200750/
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:CRA
CRI
sectors securitization securities
securitização
títulos de crédito
Descripción
Sumario:Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) têm sido amplamente utilizados no mercado de capitais brasileiro nos últimos anos. Tais títulos, criados originalmente para o mercado de securitização imobiliária e do agronegócio, não necessariamente representam operações de securitização propriamente ditas mas integram uma forma de incentivo fiscal concedido aos referidos setores da economia brasileira. Com a edição da Lei nº 14.430, de 03 de agosto de 2022 passou a ser possível a emissão de outros títulos de crédito no âmbito das operações de securitização, persistindo ainda os CRA e os CRI e os seus respectivos incentivos. O presente trabalho procura estudar o regramento aplicável às emissões de CRA e de CRI, incluindo o enquadramento desses títulos como operações de securitização, considerando os conceitos clássicos existentes, e a avaliação dos atuais incentivos fiscais existentes. Adicionalmente, estudar-se-á os emissores dos CRA e dos CRI, as denominadas companhias securitizadoras, considerando a recente regulamentação editada pela Comissão de Valores Mobiliários, qual seja a Resolução nº 60, de 23 de dezembro de 2021.