| Sumario: | O Estado Brasileiro, desde a promulgação da Constituição da República de 1988, passou por diversas reformas, as quais, muitas vezes, envolveram polêmicas quanto à validade de seus respectivos conteúdos. Mudanças significativas foram inspiradas ou se valeram do princípio da eficiência, inserido no caput do artigo 37 da Constituição por meio da Emenda Constitucional nº 19 de 1998, como seu vetor mandamental. Por essa razão, o presente artigo se presta a investigar o conteúdo jurídico desse princípio, à luz do arcabouço normativo consagrado no texto maior, em especial do princípio da economicidade e do princípio fundamental à boa administração. Sem perder de vista o respeito à legalidade, averiguamos as consequências possíveis no Ordenamento Jurídico, sobretudo a validade das medidasdefendidas a partir de um suposto ganho de eficiência, tais como os processos de desestatização e o afrouxamento dos mecanismos de controle, inseridos na chamada Reforma de Estado. Após questionar a afirmação de que o mercado é necessariamente mais eficiente que o setor público,concluímos que ser eficiente, sob o viés publicístico, não é simplesmente entregar um serviço mais barato ou mais rápido, mas entregar um serviço que compatibilize de maneira ótima todos os interesses envolvidos, optando o administrador pela melhor escolha possível.
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