O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) e suas progressividades: breve análise sobre a possibilidade de realização da justiça social
O presente artigo tem por objetivo estudar e analisar os principais aspectos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), de competência municipal, apresentando suas características gerais, tais como: alíquota, base de cálculo, fato gerador e hipótese de incidência, regra matr...
| Autores: | , , |
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| Formato: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2015 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Universidade Federal do Rio Grande (FURG) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da FURG (RI FURG) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.furg.br:1/6857 |
| Acesso em linha: | http://repositorio.furg.br/handle/1/6857 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palavra-chave: | IPTU Progressividade Justiça social Property tax Progressivity Social justice |
| Resumo: | O presente artigo tem por objetivo estudar e analisar os principais aspectos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), de competência municipal, apresentando suas características gerais, tais como: alíquota, base de cálculo, fato gerador e hipótese de incidência, regra matriz, função e também os tipos de progressividade aplicáveis a esse tributo previstos constitucionalmente, bem como, verificar a possibilidade de realização da Justiça Social através da progressividade. Tendo em vista que a progressividade prevista para esse imposto pode ocorrer de três maneiras: em razão do tempo (artigo 182, parágrafo 4º, inciso II, da CF), em razão do valor do imóvel (artigo 156, inciso I, parágrafo 1º, I, CF) e em razão da localização ou uso do imóvel (artigo 156, inciso I, parágrafo 1º, II, CF), cabe discorrer especificamente sobre cada uma delas a fim de se verificar quanto a possibilidade da imposição pelos municípios do IPTU progressivo em todas as suas formas, sem violar a Constituição Federal, buscando realizar a Justiça Social. |
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