Autonomia da defensoria pública e o dever de interiorização: do controle jurisdicional quanto ao preenchimento de cargo de defensor público em localidades desamparadas / Autonomy of the public defender's office and the duty of interiorization: of judicial control regarding the filling of public defender's positions in underserved localities

O presente artigo busca aferir a possibilidade ou não, bem como os limites do controle jurisdicional no que se refere à implantação de Defensorias Públicas em localidades assinaladas. A Emenda Constitucional nº 80/14 instituiu a determinação de expansão das Defensorias Públicas para todas as unidade...

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Detalles Bibliográficos
Autores: Silva, Karina Maria da, Júnior, Márcio Carvalho Sarquis, Souza, Renan Pereira, Lima, Vinícius Mendes de Lira
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2022
País:Brasil
Institución:Instituto Superior de Educação Vera Cruz (VeraCruz)
Repositorio:Revista Veras
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs2.ojs.brazilianjournals.com.br:article/45371
Acceso en línea:https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BRJD/article/view/45371
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:defensoria pública
controle jurisdicional
déficit orçamentário
autonomia.
Descripción
Sumario:O presente artigo busca aferir a possibilidade ou não, bem como os limites do controle jurisdicional no que se refere à implantação de Defensorias Públicas em localidades assinaladas. A Emenda Constitucional nº 80/14 instituiu a determinação de expansão das Defensorias Públicas para todas as unidades jurisdicionais, no prazo de 8 (oito) anos, tendo, no entanto, o dispositivo retromencionado encontrado obstáculos financeiros no que tange ao plano fático, ante a diminuta parcela orçamentária destinada às Defensorias. Neste diapasão, foram ajuizadas diversas Ações Civis Públicas com o fito de impor a implantação de núcleos da Defensoria Pública em regiões determinadas, configurando verdadeiras violações à autonomia da Defensoria Pública, a qual possui discricionariedade no tocante aos locais de implementação da prestação de serviços, razão pela qual foi reconhecida a Repercussão Geral do caso, visando a definir os limites à atuação do Poder Judiciário quanto ao preenchimento de cargo de Defensor Público em localidades desamparadas, com Tema de nº 847. No que se refere ao método utilizado, empregou-se o método hipotético-dedutivo, quanto à forma de abordagem, utilizou-se a pesquisa qualitativa e, no que tange às fontes utilizadas, estas são do tipo documental e bibliográfica.