A concessão, por convênios do CONFAZ, de benefícios fiscais do ICMS e os princípios democrático, federativo e da proporcionalidade

Examina a proposta do governador do Distrito Federal, formulada na ADPF nº 198, em face dos artigos 2º, §2º, e 4º, da Lei Complementar nº 24/1975, sob a alegação de violação da autonomia dos entes da Federação, uma vez que, pelos preceptivos legais atacados, isenções ou demais benefícios fiscais rel...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Saraiva Filho, Oswaldo Othon de Pontes
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2010
País:Brasil
Institución:Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Repositorio:Repositório Institucional do STJ
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:bdjur.stj.jus.br:2011/28226
Acceso en línea:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/28226
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), Distrito Federal
Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), jurisprudência, Distrito Federal
Isenção tributária, Distrito Federal
Benefício fiscal, Distrito Federal
Impostos, isenção
Isenção de impostos
Isenção fiscal
Tributo, isenção
Descripción
Sumario:Examina a proposta do governador do Distrito Federal, formulada na ADPF nº 198, em face dos artigos 2º, §2º, e 4º, da Lei Complementar nº 24/1975, sob a alegação de violação da autonomia dos entes da Federação, uma vez que, pelos preceptivos legais atacados, isenções ou demais benefícios fiscais relativos ao ICMS só podem ser concedidos por decisão unânime, e não da maioria, dos Estados e do Distrito Federal.