Democracia representativa, conflito e justiça em J. S. Mill.
Este artigo busca pensar, a partir da filosofia de J. S. Mill, a relação entre democracia representativa, conflito e justiça. Para tanto, iremos, primeiro, reconstruir o conceito de democracia representativa apresentado em Considerations on Representative Government. Segundo Mill, a democracia repre...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2016 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Federal do Paraná (UFPR) |
| Repositorio: | Revista Dois Pontos (Curitiba. Online) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/43067 |
| Acceso en línea: | https://revistas.ufpr.br/doispontos/article/view/43067 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | democracia representativa justiça conflito poder governo John Stuart Mill |
| Sumario: | Este artigo busca pensar, a partir da filosofia de J. S. Mill, a relação entre democracia representativa, conflito e justiça. Para tanto, iremos, primeiro, reconstruir o conceito de democracia representativa apresentado em Considerations on Representative Government. Segundo Mill, a democracia representativa deve esmerar-se para jamais esgotar o conflito político. A divisão do poder político entre diferentes grupos sociais impede a prevalência irrestrita de apenas um único grupo e promove, por conseguinte, a justiça – isto é, o respeito dos direitos morais de todos os indivíduos. Tal concepção de poder, veremos, envolve uma relação dialógica entre representante e representado. Em uma democracia representativa verdadeiramente democrática, o poder político não está restrito às instituições jurídico-estatais. Para Mill, a comunicação entre o debate público que ocorre dentro e fora das instituições governamentais é o fundamento do poder político em uma democracia representativa. |
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