Democracia representativa, conflito e justiça em J. S. Mill.

Este artigo busca pensar, a partir da filosofia de J. S. Mill, a relação entre democracia representativa, conflito e justiça. Para tanto, iremos, primeiro, reconstruir o conceito de democracia representativa apresentado em Considerations on Representative Government. Segundo Mill, a democracia repre...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Dalaqua, Gustavo Hessmann
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2016
País:Brasil
Institución:Universidade Federal do Paraná (UFPR)
Repositorio:Revista Dois Pontos (Curitiba. Online)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/43067
Acceso en línea:https://revistas.ufpr.br/doispontos/article/view/43067
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:democracia representativa
justiça
conflito
poder
governo
John Stuart Mill
Descripción
Sumario:Este artigo busca pensar, a partir da filosofia de J. S. Mill, a relação entre democracia representativa, conflito e justiça. Para tanto, iremos, primeiro, reconstruir o conceito de democracia representativa apresentado em Considerations on Representative Government. Segundo Mill, a democracia representativa deve esmerar-se para jamais esgotar o conflito político. A divisão do poder político entre diferentes grupos sociais impede a prevalência irrestrita de apenas um único grupo e promove, por conseguinte, a justiça – isto é, o respeito dos direitos morais de todos os indivíduos. Tal concepção de poder, veremos, envolve uma relação dialógica entre representante e representado. Em uma democracia representativa verdadeiramente democrática, o poder político não está restrito às instituições jurídico-estatais. Para Mill, a comunicação entre o debate público que ocorre dentro e fora das instituições governamentais é o fundamento do poder político em uma democracia representativa.