A ENTREGA VOLUNTÁRIA PREVISTA NA LEI 13.509/2017 E SUA POSSÍVEL SOBREPOSIÇÃO AOS ARTIGOS 19 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E 226 §7ª DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O presente artigo abordará a temática da entrega voluntária, que foi incluída na Lei 13.509/17, trazendo desafios para magistrados, promotores de justiça e demais entidades dos Juizados da Infância e Juventude. É possível observar divergências de entendimentos sobre a aplicabilidade dessa lei. O CNJ...
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2023 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Centro Universitário Univates (UNIVATES) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da UNIVATES (Biblioteca Digital da Univates - BD) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:univates.br:10737/3638 |
| Acceso en línea: | http://hdl.handle.net/10737/3638 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | CSA estatuto da criança e do adolescente alterações trazidas pela lei 13.509/2017 entrega voluntária adoção direito de família |
| Sumario: | O presente artigo abordará a temática da entrega voluntária, que foi incluída na Lei 13.509/17, trazendo desafios para magistrados, promotores de justiça e demais entidades dos Juizados da Infância e Juventude. É possível observar divergências de entendimentos sobre a aplicabilidade dessa lei. O CNJ prioriza em sua resolução o sigilo da genitora, enquanto outros consideram o envolvimento do suposto genitor e da família extensa. As jurisprudências trazidas visam orientar os procedimentos para a efetivação das disposições da referida lei. Diante dessas divergências, este artigo analisa a legalidade de não consultar previamente o suposto genitor e a família extensa antes da consulta aos pretendentes à adoção no Sistema Nacional de Adoção (SNA). |
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