Crise iemenita: da atuação de mercenários contratados à jurisdição do tribunal penal internacional frente às violações de direito humanitário

A Guerra no Iêmen completa, em 2020, seis anos de duração, sendo rotineiramente taxado como a pior crise humanitária da atualidade, haja vista o número de fatalidades já ter ultrapassado os 100.000 mortos. Apesar de se tratar de um conflito interno, as hostilidades envolvem inúmeras frentes, tanto e...

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Detalles Bibliográficos
Autores: Cardoso Squeff, Tatiana de A. F. R., Patriota, Beatriz
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2021
País:Brasil
Institución:Universidade Federal do Rio Grande (FURG)
Repositorio:Campos Neutrais
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:periodicos.furg.br:article/12317
Acceso en línea:https://periodicos.furg.br/cn/article/view/12317
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Iêmen
Direito Humanitário
Mercenários
Empresas Militares Privadas
Tribunal Penal Internacional
Descripción
Sumario:A Guerra no Iêmen completa, em 2020, seis anos de duração, sendo rotineiramente taxado como a pior crise humanitária da atualidade, haja vista o número de fatalidades já ter ultrapassado os 100.000 mortos. Apesar de se tratar de um conflito interno, as hostilidades envolvem inúmeras frentes, tanto estatais como não-estatais, sendo, por isso, de difícil resolução. Um aspecto, porém, que torna o conflito ainda mais peculiar é o uso elevado de mercenários, isto é, combatentes privados que são apontados como causadores de diversas atrocidades classificadas como crimes de guerra e contra a humanidade pela sociedade internacional. Nesse cenário, um questionamento recorrente tem sido a possibilidade de levar essas situações a conhecimento do Tribunal Penal Internacional (TPI), para que o mesmo possa julgar tais atores por suas condutas, sendo este o objeto central de análise do presente artigo, o qual se realiza através do método hipotético-dedutivo e desde um recorte descritivo-explicativo. Assim sendo, partindo da análise bibliográfica e documental, após verificadas as pormenoridades do conflito iemenita e estudada a atuação das partes envolvidas, segue-se para o exame do uso do TPI, concluindo-se que apenas os mercenários oriundos de Estados-partes do Estatuto de Roma é que poderiam ser julgados, em que pese a promotoria da Corte ter rechaçado, em 2019, a sua atuação para julgar quaisquer envolvidos no conflito.