Crise iemenita: da atuação de mercenários contratados à jurisdição do tribunal penal internacional frente às violações de direito humanitário
A Guerra no Iêmen completa, em 2020, seis anos de duração, sendo rotineiramente taxado como a pior crise humanitária da atualidade, haja vista o número de fatalidades já ter ultrapassado os 100.000 mortos. Apesar de se tratar de um conflito interno, as hostilidades envolvem inúmeras frentes, tanto e...
| Autores: | , |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2021 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Federal do Rio Grande (FURG) |
| Repositorio: | Campos Neutrais |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:periodicos.furg.br:article/12317 |
| Acceso en línea: | https://periodicos.furg.br/cn/article/view/12317 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Iêmen Direito Humanitário Mercenários Empresas Militares Privadas Tribunal Penal Internacional |
| Sumario: | A Guerra no Iêmen completa, em 2020, seis anos de duração, sendo rotineiramente taxado como a pior crise humanitária da atualidade, haja vista o número de fatalidades já ter ultrapassado os 100.000 mortos. Apesar de se tratar de um conflito interno, as hostilidades envolvem inúmeras frentes, tanto estatais como não-estatais, sendo, por isso, de difícil resolução. Um aspecto, porém, que torna o conflito ainda mais peculiar é o uso elevado de mercenários, isto é, combatentes privados que são apontados como causadores de diversas atrocidades classificadas como crimes de guerra e contra a humanidade pela sociedade internacional. Nesse cenário, um questionamento recorrente tem sido a possibilidade de levar essas situações a conhecimento do Tribunal Penal Internacional (TPI), para que o mesmo possa julgar tais atores por suas condutas, sendo este o objeto central de análise do presente artigo, o qual se realiza através do método hipotético-dedutivo e desde um recorte descritivo-explicativo. Assim sendo, partindo da análise bibliográfica e documental, após verificadas as pormenoridades do conflito iemenita e estudada a atuação das partes envolvidas, segue-se para o exame do uso do TPI, concluindo-se que apenas os mercenários oriundos de Estados-partes do Estatuto de Roma é que poderiam ser julgados, em que pese a promotoria da Corte ter rechaçado, em 2019, a sua atuação para julgar quaisquer envolvidos no conflito. |
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