A insuficiência da equiparação salarial como mecanismo de correção da discrepância salarial de gênero
Anualmente, em especial em comemoração ao dia 8 de março (Dia Internacional da Mulher), são postas em evidência pela mídia propostas legislativas que visam a combater a discrepância salarial de gênero através da implementação de mecanismos conexos ou muito similares à equiparação salarial. Persisten...
| Autor: | |
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| Formato: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2023 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-28082023-144154 |
| Acesso em linha: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-28082023-144154/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palavra-chave: | Discrepância salarial de gênero Divisão sexual do trabalho Equiparação salarial Gender pay gap Salary equalization Sexual division of labor |
| Resumo: | Anualmente, em especial em comemoração ao dia 8 de março (Dia Internacional da Mulher), são postas em evidência pela mídia propostas legislativas que visam a combater a discrepância salarial de gênero através da implementação de mecanismos conexos ou muito similares à equiparação salarial. Persistentemente, a discrepância salarial de gênero continua sendo uma realidade no Brasil e no mundo, conforme seguem apontando os levantamentos sobre o tema; mulheres permanecem recebendo cerca de 14 a menos do que os homens. Existe um descompasso entre a solução jurídica buscada a equiparação salarial e as verdadeiras raízes do problema da discrepância salarial de gênero. É isto que esta pesquisa se propõe a demonstrar. A discrepância salarial de gênero é apenas um sintoma da profunda divisão sexual do trabalho que permeia toda a organização da nossa sociedade e a ferramenta jurídica proposta pelo artigo 461 da CLT (equiparação salarial) não é suficiente para alcançar o problema como um todo. Assim, neste trabalho, se busca trabalhar sobre uma perspectiva macro da discrepância salarial de gênero, buscando apontar alguns fatores que prejudicam o assalariamento da mão de obra feminina no mercado de trabalho. Ancorado na vasta doutrina produzida sobre o tema das relações sociais de gênero e da divisão social do trabalho e, sempre que possível, em dados empíricos, este trabalho levanta questões em três frentes: social, comportamental e jurídica. Na primeira, aborda-se a relação da sociedade com a construção dos estereótipos de gênero e seu enraizamento nos processos de socialização e do trabalho. Na segunda, aborda-se como esses estereótipos afetam individualmente as mulheres trabalhadoras, construindo as barreiras encontradas em sua vida profissional. Na última, aborda-se como o Direito, enquanto produto da sociedade, exerce importante papel na manutenção da divisão sexual do trabalho e, nem sempre, apresenta soluções efetivas ao problema. Por fim, este trabalho objetiva as falhas do mecanismo de equiparação salarial, principalmente enquanto uma ferramenta de correção de assimetrias individuais apenas. |
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