Constitucionalismo brasileiro e multiculturalismo a afirmação das diferenças religiosas

Investiga-se a forma como o constitucionalismo, o multiculturalismo e a religião se relacionam dialogicamente na construção das identidades e das diferenças religiosas ao longo da história do constitucionalismo brasileiro. As identidades religiosas erguem fronteiras que estabelecem limites e barreir...

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Detalhes bibliográficos
Autor: Nakano, Vinícius Wagner de Sousa Maia
Tipo de documento: tese
Estado:Versão publicada
Data de publicação:2017
País:Brasil
Recursos:Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO)
Repositório:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_GOAIS (TEDE-PUC Goiás)
Idioma:português
OAI Identifier:oai:ambar:tede/3750
Acesso em linha:https://tede2.pucgoias.edu.br/handle/tede/3750
Access Level:Acceso aberto
Palavra-chave:Religião. Multiculturalismo. Constitucionalismo. Dialogismo. Diferenças religiosas.
Religion. Multiculturalism. Constitutionalism. Dialogism. Religious differences.
CIENCIAS HUMANAS::TEOLOGIA
Descrição
Resumo:Investiga-se a forma como o constitucionalismo, o multiculturalismo e a religião se relacionam dialogicamente na construção das identidades e das diferenças religiosas ao longo da história do constitucionalismo brasileiro. As identidades religiosas erguem fronteiras que estabelecem limites e barreiras conceituais e semióticas, influenciando comportamentos e formas de pensamento, e também os modos como os sujeitos representam e autorrepresentam sua condição religiosa. Isso influencia a forma como o Estado produz as leis e como os agentes do Estado interpretam e aplicam as leis. Identidades e diferenças traduzem-se no plano discursivo nas figuras de diferentes sujeitos, enunciados e discursos, os quais muitas vezes colidem entre si. Além disso, fronteiras, limites e barreiras tem se alterado no curso da história, o que pode ser notado no plano discursivo, na forma como foi construído juridicamente o conceito de religião, a despeito, da histórica enunciação da liberdade religiosa e de culto nos textos das constituições brasileiras. Este conceito alterou-se quando novos atores passaram a questionar o discurso hegemônico de matriz católica, incorporado ao discurso do Estado pelo longo período de vigência do padroado régio, e após, quando da tentativa de construção da identidade nacional. Adeptos de diferentes religiões, como diferentes atores discursivos ao longo desse percurso histórico, têm vivido numa complexa trama de relações de poder, na qual o pertencimento a uma determinada religião pode significar - em termos de um olhar de um sujeito que integre um discurso hegemônico - estar associado, com práticas ilícitas, com a desconfiança, com o desprezo, o preconceito e a discriminação. A ressignificação desta associação somente vem ocorrendo diante da emergência de novos atores discursivos, contrahegemônicos, e do empoderamento de minorias e grupos vulneráveis, antes silenciados, invisibilizados e negados em sua própria condição de ser e existir. As mudanças podem ser atribuídas, em parte, aos processos de secularização e pluralismo, que tornaram possível o constitucionalismo como teoria normativa da política segundo a qual se impõem limites ao poder do Estado e asseguram-se os direitos humanos e fundamentais, e principalmente à práxis dialógica no sentido bakhtiniano, que torna possível a coexistência de diferentes sujeitos, enunciados e discursos religiosos na mesma comunidade política. Por este caminho diferentes práticas religiosas migraram do campo da ilicitude para o campo da licitude, ainda que isso não implique dizer que a percepção de liberdade religiosa seja experimentada da mesma maneira pelos diversos atores a partir de seus próprios discursos.