REGRA GERAL SOBRE O ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO JUDICIAL
O presente artigo examina a regra geral sobre o ônus da prova, a partir da explicação dosignificado da expressão “fato constitutivo do direito do autor”, utilizada no art. 333, inciso I, doCódigo de Processo Civil, com o objetivo de demonstrar que o ônus de provar recai sobre aqueleque alega o fato,...
| Autor: | |
|---|---|
| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2014 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Federal do Ceará (UFC) |
| Repositorio: | Nomos (Fortaleza) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:periodicos.ufc:article/990 |
| Acceso en línea: | http://periodicos.ufc.br/nomos/article/view/990 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Ônus da prova Impossibilidade de prova negativa Presunção de validade Ato administrativo de lançamento tributário. |
| Sumario: | O presente artigo examina a regra geral sobre o ônus da prova, a partir da explicação dosignificado da expressão “fato constitutivo do direito do autor”, utilizada no art. 333, inciso I, doCódigo de Processo Civil, com o objetivo de demonstrar que o ônus de provar recai sobre aqueleque alega o fato, e não àquele que nega a sua ocorrência, haja vista a impossibilidade de seprovar uma negativa absoluta. Por meio de pesquisa bibliográfica e descritiva, utilizou-se ométodo dedutivo para ressaltar a repercussão do ônus da prova em matéria tributária diante dapresunção de validade dos atos administrativos, que devem ser necessariamente motivados.Conclui-se, portanto, que a incumbência do ônus da prova é uma questão de direito, sendo,assim, cabíveis recursos especial e extraordinário às Cortes Superiores. |
|---|