REGRA GERAL SOBRE O ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO JUDICIAL

O presente artigo examina a regra geral sobre o ônus da prova, a partir da explicação dosignificado da expressão “fato constitutivo do direito do autor”, utilizada no art. 333, inciso I, doCódigo de Processo Civil, com o objetivo de demonstrar que o ônus de provar recai sobre aqueleque alega o fato,...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Machado, Hugo de Brito
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2014
País:Brasil
Institución:Universidade Federal do Ceará (UFC)
Repositorio:Nomos (Fortaleza)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:periodicos.ufc:article/990
Acceso en línea:http://periodicos.ufc.br/nomos/article/view/990
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Ônus da prova
Impossibilidade de prova negativa
Presunção de validade
Ato administrativo de lançamento tributário.
Descripción
Sumario:O presente artigo examina a regra geral sobre o ônus da prova, a partir da explicação dosignificado da expressão “fato constitutivo do direito do autor”, utilizada no art. 333, inciso I, doCódigo de Processo Civil, com o objetivo de demonstrar que o ônus de provar recai sobre aqueleque alega o fato, e não àquele que nega a sua ocorrência, haja vista a impossibilidade de seprovar uma negativa absoluta. Por meio de pesquisa bibliográfica e descritiva, utilizou-se ométodo dedutivo para ressaltar a repercussão do ônus da prova em matéria tributária diante dapresunção de validade dos atos administrativos, que devem ser necessariamente motivados.Conclui-se, portanto, que a incumbência do ônus da prova é uma questão de direito, sendo,assim, cabíveis recursos especial e extraordinário às Cortes Superiores.