A resolução autocompositiva online dos conflitos de consumo no Brasil

O presente estudo buscou caracterizar a plataforma consumidor.gov.br como uma ferramenta de Online Dispute Resolution (ODR) partindo da análise da evolução do conceito de ODR, da inserção dessa novidade tecnológica no cenário brasileiro e de sua interação com o poder judiciário, utilizando, também,...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Engelmann, Daniela
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2020
País:Brasil
Institución:Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)
Repositorio:Repositório Institucional da UNISINOS (RBDU Repositório Digital da Biblioteca da Unisinos)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:www.repositorio.jesuita.org.br:UNISINOS/9485
Acceso en línea:http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/9485
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito
Resolução online de disputas
Autocomposição
Métodos adequados de solução de litígio
Consumidor.gov.br
Conflitos das relações de consumo
Online dispute resolution
Self-composition
Appropriate dispute resolution methods
Consumer relations conflicts
Descripción
Sumario:O presente estudo buscou caracterizar a plataforma consumidor.gov.br como uma ferramenta de Online Dispute Resolution (ODR) partindo da análise da evolução do conceito de ODR, da inserção dessa novidade tecnológica no cenário brasileiro e de sua interação com o poder judiciário, utilizando, também, para esse fim, a análise de dados colhidos em uma pesquisa realizada através do levantamento de decisões judiciais do âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que no final de 2014 firmou uma parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor para a utilização da plataforma consumidor.gov.br. Nas decisões coletadas analisou-se uma prática adotada por juízes no primeiro grau de suspensão dos processos e direcionamento dos autores das ações à prévia utilização da plataforma Consumidor.gov.br para tentativa de autocomposição e de comprovação da pretensão resistida, antes do prosseguimento do feito. A pesquisa constatou uma tendência favorável das decisões judiciais de segundo grau à suspenção dos processos no primeiro grau e até mesmo à extinção dos mesmos por falta de interesse processual, quando o demandante não procura o demandado extrajudicialmente, em especial em razão da negociação estar sendo facilitada pelo uso da referida plataforma, somado ao comprovado interesse do demandado em transacionar. Verificou-se a importância de se promover o fortalecimento dos métodos autocompositivos no Brasil, que trazem benefícios para consumidores, empresas e, como consequência, para o Mercado, além de fortalecerem o próprio judiciário. O estudo concluiu pela importância do uso da Plataforma Consumidor.gov.br para a solução de conflitos de consumo e de sua eficácia enquanto um método de ODR, ainda que incompleto.