COERÊNCIA E INTEGRIDADE NA FORMAÇÃO DOS PRECEDENTES JUDICIAIS: A INFLUÊNCIA DE RONALD DWORKIN NO MODELO BRASILEIRO.

O trabalho examina o sistema de precedentes obrigatórios instituído pelo Código de Processo Civil de 2015 e os novos parâmetros decisórios criados neste mesmo diploma legal. Na esteira dessas relevantes mudanças na estrutura da fundamentação das decisões judiciais, a pesquisa averigua a partir da co...

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Detalles Bibliográficos
Autores: Rocha, Márcio Oliveira, Costa, Eduardo Henrique, Fireman Camelo, Natália Tenório
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2020
País:Brasil
Institución:Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
Repositorio:Revista Acadêmica (Faculdade de Direito do Recife. Online)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:oai.periodicos.ufpe.br:article/248421
Acceso en línea:https://periodicos.ufpe.br/revistas/index.php/ACADEMICA/article/view/248421
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Decisão Judicial
Fundamentação Qualificada
Precedentes Judiciais
Coerência
Integridade
Descripción
Sumario:O trabalho examina o sistema de precedentes obrigatórios instituído pelo Código de Processo Civil de 2015 e os novos parâmetros decisórios criados neste mesmo diploma legal. Na esteira dessas relevantes mudanças na estrutura da fundamentação das decisões judiciais, a pesquisa averigua a partir da conjunção entre os art. 489, 926 e 927 do diploma processual, a construção hermenêutica do conteúdo da coerência e da integridade em nosso Direito a fim de funcionalizar a aplicação do sistema de precedentes. O referencial teórico adotado é o trabalho de Ronald Dworkin, que formulou tais postulados na tradição jurídica common law. Busca-se, assim, demonstrar a compatibilidade da introjeção de suas premissas teóricas no Brasil  a fim de superar o problema crônico da dispersão excessiva da jurisprudência.