Democracia e diálogo institucional: a relação entre os poderes no controle das omissões legislativas
A presente pesquisa intenciona, a partir do estudo teórico da composição e estruturação dos casos de omissão inconstitucional no Brasil, demonstrar que não há um padrão decisório no enfrentamento destas questões: ora o Tribunal adota postura dialógica multilateral, permitindo a emanação da norma fal...
| Autor: | |
|---|---|
| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2015 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-23042015-183453 |
| Acceso en línea: | http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-23042015-183453/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão Brazilian Supreme Court Diálogo Institucional Direct Action of Unconstitutionality by Omission Institutional dialogue Mandado de Injunção Omissão Inconstitucional Supremo Tribunal Federal Unconstitutional omission Writ of Injunction |
| Sumario: | A presente pesquisa intenciona, a partir do estudo teórico da composição e estruturação dos casos de omissão inconstitucional no Brasil, demonstrar que não há um padrão decisório no enfrentamento destas questões: ora o Tribunal adota postura dialógica multilateral, permitindo a emanação da norma faltante pelo órgão responsável mediante a cooperação com os demais poderes, ora adota postura unilateral, justificada pela garantia dos direitos fundamentais. Assim, ao identificar na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a diversidade adotada pelo Tribunal quanto à eficácia de suas decisões em sede de controle da omissão legislativa inconstitucional, e mediante a análise crítica destes casos, a proposta que se defende é a de que o método dialógico multilateral consubstancia a técnica mais eficaz e legítima para a resolução destes casos. Tem-se em vista que, ao permitir a deliberação política necessária para emanação de um ato normativo abstrato, a técnica prioriza o fortalecimento das instâncias políticas e de representação popular. O estudo dos casos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e da criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, julgados pelo Supremo Tribunal Federal, visam reforçar a hipótese de pesquisa, já que a complexidade quanto à composição dos interesses envolvidos impõe a utilização desta via dialógica. Nos casos de omissão legislativa inconstitucional, portanto, a atuação da Corte brasileira sugere a manutenção do diálogo entre Judiciário e demais poderes em busca de soluções eficazes, justas e legítimas a toda a sociedade. Diante desta postura, se coloca como imperativo necessário para a melhor disciplina dos casos de omissão legislativa inconstitucional a regulamentação legislativa de seus instrumentos principais, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e o Mandado de Injunção, para uma maior clareza e transparência quanto aos limites da Corte brasileira e do Parlamento nestas questões. Além de dar suporte à atuação do STF, a regulamentação da eficácia das decisões em controle de constitucionalidade por omissão permite a previsibilidade e o controle destes pronunciamentos. |
|---|