Democracia e diálogo institucional: a relação entre os poderes no controle das omissões legislativas

A presente pesquisa intenciona, a partir do estudo teórico da composição e estruturação dos casos de omissão inconstitucional no Brasil, demonstrar que não há um padrão decisório no enfrentamento destas questões: ora o Tribunal adota postura dialógica multilateral, permitindo a emanação da norma fal...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Mattos, Karina Denari Gomes de
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2015
País:Brasil
Institución:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-23042015-183453
Acceso en línea:http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-23042015-183453/
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
Brazilian Supreme Court
Diálogo Institucional
Direct Action of Unconstitutionality by Omission
Institutional dialogue
Mandado de Injunção
Omissão Inconstitucional
Supremo Tribunal Federal
Unconstitutional omission
Writ of Injunction
Descripción
Sumario:A presente pesquisa intenciona, a partir do estudo teórico da composição e estruturação dos casos de omissão inconstitucional no Brasil, demonstrar que não há um padrão decisório no enfrentamento destas questões: ora o Tribunal adota postura dialógica multilateral, permitindo a emanação da norma faltante pelo órgão responsável mediante a cooperação com os demais poderes, ora adota postura unilateral, justificada pela garantia dos direitos fundamentais. Assim, ao identificar na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a diversidade adotada pelo Tribunal quanto à eficácia de suas decisões em sede de controle da omissão legislativa inconstitucional, e mediante a análise crítica destes casos, a proposta que se defende é a de que o método dialógico multilateral consubstancia a técnica mais eficaz e legítima para a resolução destes casos. Tem-se em vista que, ao permitir a deliberação política necessária para emanação de um ato normativo abstrato, a técnica prioriza o fortalecimento das instâncias políticas e de representação popular. O estudo dos casos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e da criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, julgados pelo Supremo Tribunal Federal, visam reforçar a hipótese de pesquisa, já que a complexidade quanto à composição dos interesses envolvidos impõe a utilização desta via dialógica. Nos casos de omissão legislativa inconstitucional, portanto, a atuação da Corte brasileira sugere a manutenção do diálogo entre Judiciário e demais poderes em busca de soluções eficazes, justas e legítimas a toda a sociedade. Diante desta postura, se coloca como imperativo necessário para a melhor disciplina dos casos de omissão legislativa inconstitucional a regulamentação legislativa de seus instrumentos principais, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e o Mandado de Injunção, para uma maior clareza e transparência quanto aos limites da Corte brasileira e do Parlamento nestas questões. Além de dar suporte à atuação do STF, a regulamentação da eficácia das decisões em controle de constitucionalidade por omissão permite a previsibilidade e o controle destes pronunciamentos.