A prova do nexo de causalidade na responsabilidade civil
Falar em nexo de causalidade supõe reconhecer determinado evento como “causa”, outro como “efeito”, além da existência de uma relação entre estes. Só é possível qualificar determinado evento como “causa” mediante raciocínio lógico, isto é, através de interpretação acerca da relação que se estabelece...
| Autor: | |
|---|---|
| Tipo de recurso: | tesis doctoral |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2013 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:www.lume.ufrgs.br:10183/207209 |
| Acceso en línea: | http://hdl.handle.net/10183/207209 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Prova : Direito processual civil Nexo causal Responsabilidade civil Civil procedure Probability Truth Causality Evidence Presumption |
| Sumario: | Falar em nexo de causalidade supõe reconhecer determinado evento como “causa”, outro como “efeito”, além da existência de uma relação entre estes. Só é possível qualificar determinado evento como “causa” mediante raciocínio lógico, isto é, através de interpretação acerca da relação que se estabelece entre dois eventos, um anterior e o seu respectivo efeito. Tal relação não é de uma simples associação e não possui, portanto, natureza exclusivamente fática, dependendo sempre de significativo grau de reflexão. A notória complexidade da prova do nexo de causalidade decorre de semelhante constatação: trata-se de fenômeno não absolutamente empírico, do que decorrem dificuldades na sua demonstração em juízo e, por conseguinte, óbices à efetividade da tutela do direito da vítima do dano. A presente tese busca definir os contornos da prova do nexo de causalidade, de sorte a apontar critérios objetivos que proporcionem sua racionalização e facilitação em juízo. Parte-se da premissa de que a verdade a ser buscada no processo civil é aquela que assume caráter de probabilidade preponderante em relação à hipótese contrária. A probabilidade, de sua vez, decorre da valoração das provas produzidas a respeito da causalidade específica, ou seja, a partir do critério da probabilidade baconiana. A teoria da causalidade adequada demanda a utilização do id plerumque accidit ou lei de cobertura para aferir o nexo de causalidade, o que implica, no mais das vezes, em prová-lo por presunção através de raciocínio lógico de natureza indutiva. Não é possível confundir o nexo de causalidade com a causalidade geral, medida através de cálculo estatístico, porque tal conceito não se presta a aferir a relação particular existente entre os eventos. Definidas as premissas conceituais em torno do conceito de nexo de causalidade e de verdade, são apontados os critérios a partir dos quais será possível racionalizar a atividade probatória, mediante a correta delimitação da prova do nexo de causalidade, o juízo de sua admissibilidade, a produção da prova, sua valoração e decisão quanto ao juízo de fato no processo civil brasileiro. |
|---|