A prova do nexo de causalidade na responsabilidade civil

Falar em nexo de causalidade supõe reconhecer determinado evento como “causa”, outro como “efeito”, além da existência de uma relação entre estes. Só é possível qualificar determinado evento como “causa” mediante raciocínio lógico, isto é, através de interpretação acerca da relação que se estabelece...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Carpes, Artur Thompsen
Tipo de recurso: tesis doctoral
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2013
País:Brasil
Institución:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:www.lume.ufrgs.br:10183/207209
Acceso en línea:http://hdl.handle.net/10183/207209
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Prova : Direito processual civil
Nexo causal
Responsabilidade civil
Civil procedure
Probability
Truth
Causality
Evidence
Presumption
Descripción
Sumario:Falar em nexo de causalidade supõe reconhecer determinado evento como “causa”, outro como “efeito”, além da existência de uma relação entre estes. Só é possível qualificar determinado evento como “causa” mediante raciocínio lógico, isto é, através de interpretação acerca da relação que se estabelece entre dois eventos, um anterior e o seu respectivo efeito. Tal relação não é de uma simples associação e não possui, portanto, natureza exclusivamente fática, dependendo sempre de significativo grau de reflexão. A notória complexidade da prova do nexo de causalidade decorre de semelhante constatação: trata-se de fenômeno não absolutamente empírico, do que decorrem dificuldades na sua demonstração em juízo e, por conseguinte, óbices à efetividade da tutela do direito da vítima do dano. A presente tese busca definir os contornos da prova do nexo de causalidade, de sorte a apontar critérios objetivos que proporcionem sua racionalização e facilitação em juízo. Parte-se da premissa de que a verdade a ser buscada no processo civil é aquela que assume caráter de probabilidade preponderante em relação à hipótese contrária. A probabilidade, de sua vez, decorre da valoração das provas produzidas a respeito da causalidade específica, ou seja, a partir do critério da probabilidade baconiana. A teoria da causalidade adequada demanda a utilização do id plerumque accidit ou lei de cobertura para aferir o nexo de causalidade, o que implica, no mais das vezes, em prová-lo por presunção através de raciocínio lógico de natureza indutiva. Não é possível confundir o nexo de causalidade com a causalidade geral, medida através de cálculo estatístico, porque tal conceito não se presta a aferir a relação particular existente entre os eventos. Definidas as premissas conceituais em torno do conceito de nexo de causalidade e de verdade, são apontados os critérios a partir dos quais será possível racionalizar a atividade probatória, mediante a correta delimitação da prova do nexo de causalidade, o juízo de sua admissibilidade, a produção da prova, sua valoração e decisão quanto ao juízo de fato no processo civil brasileiro.