Parcelamento tributário no Brasil: quem se beneficia?
Este estudo exploratório visa entender quem se beneficia com programas de parcelamento e perdão de dívidas tributárias. Para tanto, tem-se como objetivo de pesquisa identificar diferenças econômico-financeiras entre empresas que aderiram e que não aderiram ao Programa Especial de Regularização Tribu...
| Autores: | , , |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2023 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Sindicato das Secretárias do Estado de São Paulo (SINSESP) |
| Repositorio: | GeSec |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs2.revistagesec.org.br:article/1558 |
| Acceso en línea: | https://ojs.revistagesec.org.br/secretariado/article/view/1558 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | PERT Regularização Tributária Parcelamento Tributário Inadimplência Fiscal Recuperação fiscal |
| Sumario: | Este estudo exploratório visa entender quem se beneficia com programas de parcelamento e perdão de dívidas tributárias. Para tanto, tem-se como objetivo de pesquisa identificar diferenças econômico-financeiras entre empresas que aderiram e que não aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Os resultados demonstram que as firmas que aderiram ao PERT possuem maiores volumes de ativos e são mais endividadas. Com base na teoria moderna de estrutura de capital, firmas com estas características tendem a ser mais poderosas, uma vez que podem usar de sua condição a fim de obter mais fontes de financiamento e crescer mais. Estatísticas também indicaram que o PERT pode ter beneficiado setores específicos. Estes resultados chamam a atenção para uma potencial influência de grupos de interesse sobre a aprovação de programas que levam à renúncia fiscal pelo Estado, em detrimento do real motivo pelo qual eles deveriam existir: ajudar a economia e melhorar a arrecadação em curto prazo. |
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