Parcelamento tributário no Brasil: quem se beneficia?

Este estudo exploratório visa entender quem se beneficia com programas de parcelamento e perdão de dívidas tributárias. Para tanto, tem-se como objetivo de pesquisa identificar diferenças econômico-financeiras entre empresas que aderiram e que não aderiram ao Programa Especial de Regularização Tribu...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autores: Viana , Renata Kaori Tani, Campagnoni , Mariana, Esteves , Henrique Suathê
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2023
País:Brasil
Institución:Sindicato das Secretárias do Estado de São Paulo (SINSESP)
Repositorio:GeSec
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs2.revistagesec.org.br:article/1558
Acceso en línea:https://ojs.revistagesec.org.br/secretariado/article/view/1558
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:PERT
Regularização Tributária
Parcelamento Tributário
Inadimplência Fiscal
Recuperação fiscal
Descripción
Sumario:Este estudo exploratório visa entender quem se beneficia com programas de parcelamento e perdão de dívidas tributárias. Para tanto, tem-se como objetivo de pesquisa identificar diferenças econômico-financeiras entre empresas que aderiram e que não aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Os resultados demonstram que as firmas que aderiram ao PERT possuem maiores volumes de ativos e são mais endividadas. Com base na teoria moderna de estrutura de capital, firmas com estas características tendem a ser mais poderosas, uma vez que podem usar de sua condição a fim de obter mais fontes de financiamento e crescer mais. Estatísticas também indicaram que o PERT pode ter beneficiado setores específicos. Estes resultados chamam a atenção para uma potencial influência de grupos de interesse sobre a aprovação de programas que levam à renúncia fiscal pelo Estado, em detrimento do real motivo pelo qual eles deveriam existir: ajudar a economia e melhorar a arrecadação em curto prazo.