LÓGICA JURÍDICA: A LÓGICA DO HUMANO

O tema “Lógica Jurídica: A Lógica do Humano” cuida das peculiaridades do raciocínio jurídico, abordando o problema da insuficiência da lógica formal diante dos componentes axiológicos que envolvem o Direito, que enquanto ciência cultural, ciência do espírito, criada pelo homem e para o homem, implic...

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Detalles Bibliográficos
Autor: MAURO, Adalgiza Paula Oliveira
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2005
País:Brasil
Institución:Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR)
Repositorio:Repositório Digital Unicesumar
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:rdu.unicesumar.edu.br:123456789/6929
Acceso en línea:http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/6929
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Lógica jurídica
Lógica do razoável
Teoria da argumentação
Descripción
Sumario:O tema “Lógica Jurídica: A Lógica do Humano” cuida das peculiaridades do raciocínio jurídico, abordando o problema da insuficiência da lógica formal diante dos componentes axiológicos que envolvem o Direito, que enquanto ciência cultural, ciência do espírito, criada pelo homem e para o homem, implica, necessariamente, na consideração de elementos valorativos, dos quais não se pode furtar o jurista na sua tarefa de criação, interpretação e aplicação do Direito. Neste estudo busca-se inicialmente esclarecer a significação de alguns termos, tais como: lógica formal, lógica clássica, aristotélica, silogística, matemática, lógica deôntica, lógica material, entre outros, cujas definições normalmente se baralham, dificultando a compreensão da lógica, sobretudo, da lógica jurídica; para somente num segundo momento passar ao exame da lógica jurídica na conformação conceitual que lhe tem sido conferida pela filosofia moderna, que outrora concebida sob uma perspectiva purista, meramente formal, passou a ser entendida num sentido mais amplo, compreendendo também outros tipos de lógica, que levam em conta as particularidades da ciência jurídica, reconhecendo o Direito como um fenômeno humano, intimamente relacionado a valores, além de seus aspectos teleológicos, o que revela que a concepção da lógica jurídica na atualidade não pode ser entendida senão como uma lógica do humano, onde são tratadas com maior destaque a “Lógica do Razoável” de Luis Recaséns Siches e a “Nova Retórica” ou “Teoria da Argumentação” de Chaïm Perelman