Hegemonia, internacionalização do Estado e Direito Internacional segundo a Teoria Neogramsciana
O trabalho tem como objetivo apresentar a Teoria Neogramsciana como instrumento para inquirição do processo da “internacionalização do Estado”. Examina-se a configuração das relações humanas, pautadas na hegemonia, que ordenam as atividades produzidas no sistema de redes internacionais e modelam as...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2010 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Centro de Ensino de Brasília (UNICEUB) |
| Repositorio: | Prismas: Direito, Políticas Públicas e Mundialização |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:oai.uniceub.emnuvens.com.br:article/912 |
| Acceso en línea: | https://www.publicacoes.uniceub.br/prisma/article/view/912 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Direito Internacional;Teoria das Relações Internacionais; internacionalização do Estado. Hegemonia; internacionalização do Estado; globalização; teoria Neogramsciana; Direito Internacional; Teoria das Relações Internacionais. |
| Sumario: | O trabalho tem como objetivo apresentar a Teoria Neogramsciana como instrumento para inquirição do processo da “internacionalização do Estado”. Examina-se a configuração das relações humanas, pautadas na hegemonia, que ordenam as atividades produzidas no sistema de redes internacionais e modelam as ações por noções de “obrigações internacionais”. Em primeiro, trata-se de uma apresentação teórica do trabalho de Gramsci contida nos “Cadernos do cárcere” e sua revisão exposta por Cox em ser artigo intitulado “Social forces, states and world orders”. O intuito de utilizar-se desse marco teórico é abordar de forma crítica o processo de globalização e instrumentalização do Direito dentro desse processo. Para isso, em segundo, ilustra-se analiticamente o contexto histórico da pax britannica e da pax americana em busca de um conhecimento do fenômeno atual da globalização do ponto de vista empírico, em conjunção com aquilo que é exposto teoricamente na primeira parte do trabalho. Em seguida, acercar-se sobre o papel do Direito, seu desempenho que pode ser tanto contra-hegemônico e harmonizador das relações sociais. Discute-se a possibilidade de mudanças da ordem internacional. Conclui-se que a globalização hegemônica pode ser atenuada pela globalização de baixo para cima. Nesse contexto, convém ressaltar o Direito Internacional como uma categoria que deve ser utilizada para transformação social. O Direito Internacional pode ser a forma de reestruturação do relacionamento entre os Estados e a economia internacional. E que para isso somente ações de organizações, grupos, Estados e movimentos contra-hegemônicos são capazes de produzir um Direito alternativo e mais justo. |
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