Subjetividade, ideias e coisas : estudo crítico e tradução da primeira parte da Lógica de Port-Royal, I-VIII

Estudo crítico e tradução da Primeira Parte da Lógica ou A Arte de Pensar, que ficou conhecida como Lógica de Port-Royal (1683), para a língua portuguesa. O estudo volta-se para a análise dos capítulos I a VIII da Primeira Parte e visa a explicitar o caráter híbrido desse manual de lógica, estrutura...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Peixoto, Katarina Ribeiro
Tipo de recurso: tesis doctoral
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2012
País:Brasil
Institución:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:www.lume.ufrgs.br:10183/61737
Acceso en línea:http://hdl.handle.net/10183/61737
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Filosofia francesa
Filosofia moderna
Lógica
Ideias (Filosofia)
Cogito
Cartesianismo
Jansenismo
Silogismo
Tradução e interpretação
Correspondência
Arnauld, Antoine, 1612-1694. La lógica, ou, l'art de penser = A lógica ou a arte de pensar, ou, Lógica de Port-Royal
Nicole, Pierre, 1625-1695
Descartes, René, 1596-1650
The port-royal logic
Reformism in logic
Epistemology in logic
Representation
Complex terms
Judgment
Cartesianism
Descripción
Sumario:Estudo crítico e tradução da Primeira Parte da Lógica ou A Arte de Pensar, que ficou conhecida como Lógica de Port-Royal (1683), para a língua portuguesa. O estudo volta-se para a análise dos capítulos I a VIII da Primeira Parte e visa a explicitar o caráter híbrido desse manual de lógica, estruturado com o formato dos manuais de lógica escolásticos, inspirados no Organon aristotélico, e marcado pela recepção e vigência de teses cartesianas fundamentais. Embora o legado de Aristóteles se manifeste mais do que em seu formato, a Lógica de Port-Royal deve ser lida como um manual de lógica moderna naquilo que condiciona a sua inteligibilidade: a introdução de requisitos epistêmicos na determinação do domínio da lógica. No processo de reforma da lógica iniciado no século XV, Port-Royal se inscreve não apenas na crítica da concepção de lógica como instrumento para a demonstração silogística da ciência (como já o tinham feito, por exemplo, os lógicos renascentistas), mas na defesa da lógica como reflexão prática epistemicamente orientada, caracterizada pela tomada do juízo como ação mental definidora do domínio lógico. A presença de exigências epistêmicas deriva, em Port-Royal, da leitura de Descartes e do debate deste com Antoine Arnauld. Teses fundamentais do cartesianismo são arregimentadas para o projeto lógico de Port-Royal: a prioridade do pensamento sobre a linguagem; o desprezo da linguagem e da imaginação; a tese de que o uso de palavras derivaria da função, a um só tempo cognitiva e lógica, do juízo como definidora da lógica e, condicionando todas essas, a tese fundadora do cartesianismo enunciada na proposição Penso, logo sou. É a leitura arnauldiana do cogito cartesiano, defende este estudo, que dá a ver como se pode pensar o cartesianismo em lógica. A análise dos primeiros oito capítulos é temática, e a perspectiva reformista da Lógica de Port-Royal é apresentada no estudo da transição dos capítulos III para o IV, e do V para o VI, bem como do VII para o VIII. No capítulo VIII, o estudo se detém sobre o peculiar tratamento port-royaliano dos termos complexos. Em seguida, volta-se ao que configura o pressuposto subjetivo dessa concepção de lógica e à expressão representativa desse pressuposto, apresentados nos capítulos I e II da Primeira Parte do manual, onde os requisitos epistêmicos de uma lógica de ideias são apresentados e onde o caráter representativo dessas ideias obtém sua vestimenta gramatical (sujeito, predicado e adjetivo), veiculando determinações lógicas (coisa, modo da coisa, coisa modificada). Por fim, o estudo busca, na correspondência que Arnauld manteve com Descartes, em 1648, a origem e o fundamento da concepção de cogito que estará em vigor em Port-Royal, de maneira explícita, a partir de 1662.