A nacionalidade revisitada: o direito fundamental à nacionalidade e temas correlatos

O presente estudo trata do direito fundamental à nacionalidade e temas correlatos. No Brasil, a previsão do direito à nacionalidade está na Constituição Federal de 1988, Título II, Capítulo III, artigos 12 e 13, bem como em legislação ordinária (Lei. n. 6.815/80). Trata-se de um direito fundamental...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Cartaxo, Marina Andrade
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2010
País:Brasil
Institución:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai::89399
Acceso en línea:https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/89399
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Nacionalidade
Direitos fundamentais
Soberania
Descripción
Sumario:O presente estudo trata do direito fundamental à nacionalidade e temas correlatos. No Brasil, a previsão do direito à nacionalidade está na Constituição Federal de 1988, Título II, Capítulo III, artigos 12 e 13, bem como em legislação ordinária (Lei. n. 6.815/80). Trata-se de um direito fundamental do homem, portanto, com características próprias que asseguram a aplicabilidade imediata e a função dignificadora, ou seja, assegura ao homem receber do Estado uma proteção que lhe garanta a dignidade humana. Determinar os elementos que compõem o Estado, bem como definir origem, extensão e aplicabilidade dos direitos fundamentais, faz-se necessário para uma interpretação aprofundada do título deste trabalho. Outros temas também estão relacionados com nacionalidade e aqui restam observados: entrega de nacionais ao Tribunal Penal Internacional, os efeitos da adoção internacional na nacionalidade dos adotados, bem como refúgio e deslocados internos. O direito à nacionalidade é determinado pelos Estados, ou seja, são seus ordenamentos jurídicos que a prescrevem. Portanto, se observará que existem conflitos de nacionalidade que tanto dão direito a mais de uma nacionalidade ao indivíduo como, às vezes, podem deixá-lo em situação de apatridia. A comunidade internacional então busca formas de se evitar tanto a cumulação de nacionalidades, como também a possibilidade de não se ter nacionalidade. A fundamentabilidade da nacionalidade está no fato de ela ser o direito que garante o sujeito ter direitos, por vincular o Estado a ele. Doutrina, legislação e jurisprudência serão as fontes bibliográficas utilizadas, por meio de uma pesquisa de abordagem do tipo qualitativa. O que se investiga é essência do direito à nacionalidade e motivo da proteção constitucional. Palavras-chave: Estado. Soberania. Direitos Fundamentais. Nacionalidade.