O sistema tributário: constituição econômica e justiça fiscal

Nesta obra, discorre-se sobre os princípios jurídicos, deduzidos do valor justiça, importantes à conformação de um sistema tributário, cujos efeitos econômicos mostrem-se constitucionais em face dos objetivos da Constituição Econômica, dentre os quais se incluem a justiça social e a justiça fiscal....

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Silva, Pedro Eduardo Pinheiro
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2010
País:Brasil
Institución:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-26092011-143032
Acceso en línea:http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-26092011-143032/
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Constitutionality of taxing economical effects
Direito tributário
Economic constitution principles
Economical constitution
Fiscal justice
Microempresas
Pequenas e médias empresas
Sistema tributário
Social justice
Tax principles
Tax system
Taxing economical effects
Tributação
Descripción
Sumario:Nesta obra, discorre-se sobre os princípios jurídicos, deduzidos do valor justiça, importantes à conformação de um sistema tributário, cujos efeitos econômicos mostrem-se constitucionais em face dos objetivos da Constituição Econômica, dentre os quais se incluem a justiça social e a justiça fiscal. A história constitucional republicana brasileira condicionou o surgimento da técnica da minudência, de modo que se impõe superá-la para reconhecer legítimas limitações ao poder de tributar, implícitas ou explícitas, fora dos capítulos especificamente dedicados à matéria tributária, reconhecendo-se, assim, a unidade inerente ao ordenamento jurídico. O autor conclui que há diversas limitações constitucionais ao exercício de competências tributárias, comprometidas com o valor justiça, determinadas por princípios da Constituição Econômica e por princípios decorrentes da justiça fiscal, implícitos ou explícitos, que determinam os contornos de um sistema tributário ideal, não do ponto de vista da Ciência das Finanças, mas da ordem constitucional vigente, a ser instituído e tutelado pelos formuladores da política tributária que, por isso, não devem buscar objetivos meramente orçamentários, condicionantes de uma desordenada atividade de instituição de tributos, mas o desiderato de instituir um verdadeiro sistema tributário comprometido com objetivos determinados por valores constitucionalmente albergados.