O debate entre John Rawls e Amartya Sen sobre a justiça distributiva
Foi através de Rawls que se deu de modo mais enfático o reavivamento do interesse por uma abordagem normativa na filosofia política. Mas, ao contrário de Rawls, que focou em bens primários, aos quais todos devem ter acesso, para Sen o que importa não são os fins, mas os meios para se alcançar estes...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2022 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:tede2.pucrs.br:tede/10549 |
| Acceso en línea: | https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/10549 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Justiça Justiça Distributiva Igualdade Liberdade CIENCIAS HUMANAS::FILOSOFIA |
| Sumario: | Foi através de Rawls que se deu de modo mais enfático o reavivamento do interesse por uma abordagem normativa na filosofia política. Mas, ao contrário de Rawls, que focou em bens primários, aos quais todos devem ter acesso, para Sen o que importa não são os fins, mas os meios para se alcançar estes fins. Para Sen, as comparações interpessoais devem focar nas ca-pacidades. Estas, por sua vez, pressupõem um leque de liberdades inter-relacionadas. Para além disso, uma situação justa pressupõe compensação nas hipóteses em que a desigualdade deriva tão somente de diferentes circunstâncias ao nascer, por exemplo, por serem estas moralmente arbitrárias. A igualdade formal fica refutada. Para Sen, não se há de perseguir, num viés con-tratualista, arranjos institucionais justos. Ao contrário, o foco está em verificar a realização da justiça nas sociedades reais. Não endossando um institucionalismo transcendental, o que im-porta é a remoção das injustiças em suas diversas formas. Por estas se manifestarem de variados modos, refuta-se uma visão unifocal de justiça. Importam mais os materiais da justiça, logo a prevenção e a mitigação das inaptidões não podem deixar de ser bastantes centrais na tarefa da promoção da justiça. Para muito além de modelos representacionais da sociedade, importa mesmo são as realizações sociais reais, constatar o que de fato acontece, para se chegar ao desenvolvimento. E se o objetivo do desenvolvimento passa a ser a vida dos indivíduos e a liberdade de eles escolherem, para Sen justiça e desenvolvimento se confundem, pois desen-volvimento só ocorre caso a sociedade estivesse em busca de justiça. |
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