O ius constitutionale commune na América Latina e os povos indígenas : uma análise das decisões do STF
A presente pesquisa objetiva analisar se o Supremo Tribunal Federal dialoga com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos em seus acórdãos, quando decide a respeito de matérias concernentes aos povos indígenas. Esta análise será feita tendo como lastro temporal o período de 2018 a 2023. Nesse sen...
| Autor: | |
|---|---|
| Formato: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2024 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da UFPE |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.ufpe.br:123456789/64782 |
| Acesso em linha: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/64782 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palavra-chave: | Direitos Humanos Povos tradicionais Supremo Tribunal Federal Sistema Interamericano de Direitos Humanos Ius Constitutionale Commune na América Latina |
| Resumo: | A presente pesquisa objetiva analisar se o Supremo Tribunal Federal dialoga com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos em seus acórdãos, quando decide a respeito de matérias concernentes aos povos indígenas. Esta análise será feita tendo como lastro temporal o período de 2018 a 2023. Nesse sentido, o parâmetro interpretativo será o SIDH e as decisões da Corte IDH, os quais são importantes ferramentas do Ius Constitutionale Commune na América Latina, teoria que almeja a criação de garantias de Direitos Humanos supranacionais, de cunho regional. Desse modo, trabalha-se com a hipótese de que a experiência brasileira não apresenta um elemento essencial do constitucionalismo transformador: o diálogo multinível com a Corte IDH e com as demais cortes da América Latina. Esta pesquisa coloca à prova esta afirmação, a fim de testá-la através da falseabilidade, desenvolvida por Karl Popper, o qual teoriza o método hipotético-dedutivo. Nesse contexto, pretende-se sistematizar os dados em uma lógica qualitativa a fim de tirar uma conclusão acerca dos resultados apresentados. Para realizar essas avaliações, os acórdãos foram divididos primeiramente em duas categorias: decisões que não mencionam o Direito Internacional dos Direitos Humanos e as que o fazem. Esta investigação científica se concentra neste último caso. Com os dados em mãos, separou-se os acórdãos em cinco categorias de impacto, quais sejam: Direito Ambiental, Direito a Consulta Prévia, Livre e Informada, Direito ao Processo de Demarcação das Terras Indígenas, Direito à Saúde e Direito dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato. Ao fim, conclui-se que a hipótese foi falseada, assim comprovando a sua cientificidade. Além disso, os impactos sociopolíticos e culturais também serão avaliados, através da incidência das comunidades de prática e da frequência de uso, por parte do STF, do sistema ONU, respectivamente. |
|---|