Cessão da posição contratual
Esta dissertação trata do instituto da cessão da posição contratual. Embora a assunção de dívida seja hoje aceita pelo ordenamento pátrio, tal como a cessão de crédito, a cessão da posição contratual não foi disciplinada pelo Código Civil. Conquanto ninguém duvide da existência do instituto como neg...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2015 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-11122015-094654 |
| Acceso en línea: | http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-11122015-094654/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Assignment of contract Assignment of contractual position Cessão contratual Civil law Direito civil Direito das obrigações Law of obligations Transfer of obligations Transmissão das obrigações |
| Sumario: | Esta dissertação trata do instituto da cessão da posição contratual. Embora a assunção de dívida seja hoje aceita pelo ordenamento pátrio, tal como a cessão de crédito, a cessão da posição contratual não foi disciplinada pelo Código Civil. Conquanto ninguém duvide da existência do instituto como negócio jurídico inominado, sua ausência de disciplina suscita debate sobre as regras a ele aplicáveis. Inicialmente, é feita uma breve contextualização histórica para demonstrar as dificuldades que o instituto enfrentou para ser aceito pela doutrina e legislações, tendo surgido inicialmente por conta das necessidades da vida prática. Porque frequentes as tentativas de aproximar a cessão da posição contratual com outros institutos, também é demonstrada a singularidade dessa figura jurídica e as suas diferenças com outras semelhantes (novação, sub-rogação, adesão ao contrato, subcontrato e contrato com pessoa a declarar). O conceito, terminologia e natureza jurídica do instituto são exaustivamente abordados em capítulo próprio. No capítulo seguinte e central da dissertação, são tratados os desdobramentos do instituto (possibilidade de utilização da cessão da posição contratual nos contratos bilaterais e unilaterais, bem como nos contratos com prestações exauridas; impossibilidade da cessão parcial da posição contratual; valoração do consentimento do cedido e sua classificação; garantia da existência e validade do contrato pelo cedente e sua responsabilidade pelo cumprimento do contrato; manutenção das garantias prestadas pelo cedente e por terceiros após a cessão da posição contratual; transmissão dos direitos potestativos, deveres laterais e cláusula arbitral; possibilidade de revisão das cláusulas contratuais pelo cessionário; manutenção da forma de interpretação do contrato pelo novo contraente; cessão da posição contratual nos contratos de adesão e nos contratos personalíssimos; casos de intransmissibilidade da cessão da posição contratual; e alguns aspectos processuais do instituto). É tratada, por fim, da necessidade de o Código Civil disciplinar expressamente o instituto, não por mero capricho ou preciosismo, mas porque a recorrente utilização do instituto pela sociedade justifica a existência de regras claras sobre o tema, trazendo maior segurança jurídica e estabilidade social. |
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