Gestão de contratos administrativos : importância do artigo 67 da Lei nº 8.666/93

Trata do artigo 67 da Lei de licitação, que prevê a figura de um representante da administração especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato. Aborda ainda aspectos das planilhas de custos e da formação de preço.

Detalles Bibliográficos
Autores: Furtado, Madeline Rocha, Vieira, Antonieta Pereira
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2006
País:Brasil
Institución:Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Repositorio:Repositório Institucional do STJ
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:bdjur.stj.jus.br:2011/30639
Acceso en línea:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/30639
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Contrato administrativo, fiscalização, Brasil
Contrato de gestão, Brasil
Licitação, Brasil
Contrato de direito público
Descripción
Sumario:Trata do artigo 67 da Lei de licitação, que prevê a figura de um representante da administração especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato. Aborda ainda aspectos das planilhas de custos e da formação de preço.