Gestão de contratos administrativos : importância do artigo 67 da Lei nº 8.666/93
Trata do artigo 67 da Lei de licitação, que prevê a figura de um representante da administração especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato. Aborda ainda aspectos das planilhas de custos e da formação de preço.
| Autores: | , |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2006 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
| Repositorio: | Repositório Institucional do STJ |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:bdjur.stj.jus.br:2011/30639 |
| Acceso en línea: | https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/30639 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Contrato administrativo, fiscalização, Brasil Contrato de gestão, Brasil Licitação, Brasil Contrato de direito público |
| Sumario: | Trata do artigo 67 da Lei de licitação, que prevê a figura de um representante da administração especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato. Aborda ainda aspectos das planilhas de custos e da formação de preço. |
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