Constitucionalismo plurinacional e intercultural de transição: Equador e Bolívia

É impossível falar de processos constituintes descolonizadores sem se perguntar: De onde surgiram as propostas de refundação do Estado de forma pluranacional e intercultural? O que os setores marginalizados que o propuseram questionavam? A partir de que concepções eram discutidos os processos de tra...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Fernández, Raúl Llasag
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2014
País:Brasil
Institución:Universidade FUMEC
Repositorio:Meritum (Belo Horizonte. Online)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs2.agendaestrelabet.fumec.br:article/2497
Acceso en línea:https://revista.fumec.br/index.php/meritum/article/view/2497
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Descolonização. Constitucionalismo de transição. Constituições experimentais. Plurinacionalidade e interculturalidade que questionam o “Estado”.
Descripción
Sumario:É impossível falar de processos constituintes descolonizadores sem se perguntar: De onde surgiram as propostas de refundação do Estado de forma pluranacional e intercultural? O que os setores marginalizados que o propuseram questionavam? A partir de que concepções eram discutidos os processos de transição para Estados plurinacionais e interculturais? E o que era discutido? Neste artigo não são respondidas todas essas questões, mas são apresentadas algumas pautas para desenvolver uma teoria constitucional plurinacional e intercultural de transição. De transição porque a proposta de plurinacionalidade e interculturalidade questiona a forma de organização social, política e econômica denominada “Estado” neocolonial, capitalista e patriarcal, que também é legitimada pela democracia como um governo do povo que o exerce por meio das maiorias. Sob essa perspectiva, começa-se demonstrando que as propostas de plurinacionalidade e interculturalidade como formas de organização social, política e econômica surgem paradoxalmente dos setores tradicionalmente marginalizados. Esse fato, ou seja, que uma proposta tenha surgido dos setores marginalizados, fez com que, no início, ela fosse vista como separatista e divisionista ou simplesmente como invisibilizada. A pressão social, porém, exigiu que a multiculturalidade fosse reconhecida como necessária ao modelo neoliberal. Diante dessa realidade, os movimentos indígenas articulados com outros movimentos sociais pressionaram para que fosse viabilizada a proposta de um Estado plurinacional e intercultural de transição. Esses processos formais de instalação das assembleias constituintes e de aprovação das constituições se dão em contextos nacionais diferentes no Equador e na Bolívia. Uma vez aprovadas as constituições, foram realizados diversos estudos e adotadas diferentes perspectivas, mas parece que a produção teórica colonial, pelo menos metodologicamente, continua se repetindo, porque vêm sendo ignoradas tanto as visões como as concepções dos proponentes.