OBJEÇÕES À CRÍTICA NEOINSTITUCIONALISTA: a proposta teórica de Ronald Dworkin pressupõe discricionariedade para o juiz criar regras jurídicas
Este artigo apresenta reflexões acerca da crítica neoinstitucionalista do processo de que a teoria do direito com integridade de Ronald Dworkin pressupõe ao juiz discricionariedade para criar regras jurídicas pelo manejo de princípios morais. O estudo é relevante porque o art. 926 do Código de Proce...
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2019 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI) |
| Repositorio: | Revista de Teorias da Justiça, da Decisão e da Argumentação Jurídica |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.indexlaw.org:article/5653 |
| Acceso en línea: | http://www.indexlaw.org/index.php/revistateoriasjustica/article/view/5653 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Direito como integridade Ronald Dworkin Discricionariedade Teoria neoinstitucionalista |
| Sumario: | Este artigo apresenta reflexões acerca da crítica neoinstitucionalista do processo de que a teoria do direito com integridade de Ronald Dworkin pressupõe ao juiz discricionariedade para criar regras jurídicas pelo manejo de princípios morais. O estudo é relevante porque o art. 926 do Código de Processo Civil refere-se expressamente à integridade dworkiniana, exigindo-se, assim, uma adequada compreensão do direito como integridade, o qual nega ao juiz a discricionariedade apontada pela teoria neoinstitucionalista do processo. O trabalho foi desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica a partir da vertente jurídico-teórica e do procedimento jurídico-compreensivo. |
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