OBJEÇÕES À CRÍTICA NEOINSTITUCIONALISTA: a proposta teórica de Ronald Dworkin pressupõe discricionariedade para o juiz criar regras jurídicas

Este artigo apresenta reflexões acerca da crítica neoinstitucionalista do processo de que a teoria do direito com integridade de Ronald Dworkin pressupõe ao juiz discricionariedade para criar regras jurídicas pelo manejo de princípios morais. O estudo é relevante porque o art. 926 do Código de Proce...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Fontes, Vítor Oliveira Rocha
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2019
País:Brasil
Institución:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)
Repositorio:Revista de Teorias da Justiça, da Decisão e da Argumentação Jurídica
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.indexlaw.org:article/5653
Acceso en línea:http://www.indexlaw.org/index.php/revistateoriasjustica/article/view/5653
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Direito como integridade
Ronald Dworkin
Discricionariedade
Teoria neoinstitucionalista
Descripción
Sumario:Este artigo apresenta reflexões acerca da crítica neoinstitucionalista do processo de que a teoria do direito com integridade de Ronald Dworkin pressupõe ao juiz discricionariedade para criar regras jurídicas pelo manejo de princípios morais. O estudo é relevante porque o art. 926 do Código de Processo Civil refere-se expressamente à integridade dworkiniana, exigindo-se, assim, uma adequada compreensão do direito como integridade, o qual nega ao juiz a discricionariedade apontada pela teoria neoinstitucionalista do processo. O trabalho foi desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica a partir da vertente jurídico-teórica e do procedimento jurídico-compreensivo.