O significado de Sui Iuris na filosofia de Spinoza
Na Modernidade filosófica, a expressão sui iuris torna-se comum nos textos políticos, em especial a partir do momento em que uma linguagem dos direitos subjectivos naturais se vai sedimentando e traduzindo uma certa perspectiva da liberdade individual. Assim, sui iuris é considerada expressão de dir...
| Autor: | |
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| Formato: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2010 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Cadernos Espinosanos (Online) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:revistas.usp.br:article/89386 |
| Acesso em linha: | https://revistas.usp.br/espinosanos/article/view/89386 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palavra-chave: | Spinoza sui-iuris Autonomy Liberty Liberation. sui iuris Autonomia Liberdade Libertação. |
| Resumo: | Na Modernidade filosófica, a expressão sui iuris torna-se comum nos textos políticos, em especial a partir do momento em que uma linguagem dos direitos subjectivos naturais se vai sedimentando e traduzindo uma certa perspectiva da liberdade individual. Assim, sui iuris é considerada expressão de direito designando um âmbito de autonomia ou independência individuais, uma espécie de espaço soberano de um direito pessoal. Em Spinoza, o sui iuris surge com frequência, mas só no Tratado Político atinge a sua máxima expressão, dentro do binómio sui iuris / alterius iuris, o qual é habitualmente identificado com um de autonomia / heteronomia. Tentar-se-á aqui demonstrar que o sui iuris em Spinoza passa por uma transformação radical: não só não é necessariamente incompatível com o alterius iuris (ambos representam uma graduação progressiva da liberdade), como é-lhe dada uma dimensão epistemológica que se coaduna com uma soteriologia. O sui iuris é então mais uma libertação. |
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