O significado de Sui Iuris na filosofia de Spinoza

Na Modernidade filosófica, a expressão sui iuris torna-se comum nos textos políticos, em especial a partir do momento em que uma linguagem dos direitos subjectivos naturais se vai sedimentando e traduzindo uma certa perspectiva da liberdade individual. Assim, sui iuris é considerada expressão de dir...

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Detalhes bibliográficos
Autor: Campos, André dos Santos
Formato: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2010
País:Brasil
Recursos:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Cadernos Espinosanos (Online)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:revistas.usp.br:article/89386
Acesso em linha:https://revistas.usp.br/espinosanos/article/view/89386
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Spinoza
sui-iuris
Autonomy
Liberty
Liberation.
sui iuris
Autonomia
Liberdade
Libertação.
Descrição
Resumo:Na Modernidade filosófica, a expressão sui iuris torna-se comum nos textos políticos, em especial a partir do momento em que uma linguagem dos direitos subjectivos naturais se vai sedimentando e traduzindo uma certa perspectiva da liberdade individual. Assim, sui iuris é considerada expressão de direito designando um âmbito de autonomia ou independência individuais, uma espécie de espaço soberano de um direito pessoal. Em Spinoza, o sui iuris surge com frequência, mas só no Tratado Político atinge a sua máxima expressão, dentro do binómio sui iuris / alterius iuris, o qual é habitualmente identificado com um de autonomia / heteronomia. Tentar-se-á aqui demonstrar que o sui iuris em Spinoza passa por uma transformação radical: não só não é necessariamente incompatível com o alterius iuris (ambos representam uma graduação progressiva da liberdade), como é-lhe dada uma dimensão epistemológica que se coaduna com uma soteriologia. O sui iuris é então mais uma libertação.